Ordem pública

Crise sanitária não justifica pandemia de criminalidade, diz juiz ao manter prisões

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30 de março de 2020, 22h05

Após audiência de custódia, o juiz Filipe Antonio Marchi Levada, do plantão judiciário da Comarca de Jundiaí (SP), decidiu converter em preventiva as prisões em flagrante de dois homens acusados por tráfico de drogas. O magistrado destacou que, mesmo levando-se em conta os efeitos da disseminação da Covid-19,  a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública.

Sakhorn Saengtongsamarnsin
Sakhorn SaengtongsamarnsinJuiz mantém prisão de homens acusados por tráfico de drogas em Jundiaí 

"Observo, ainda, que o juízo não ignora o peculiar momento por que se passa. Contudo, a pandemia de saúde não justifica uma pandemia de criminalidade. Em liberdade, os presos colocaram e colocam em risco a ordem pública, agravando o quadro de instabilidade que há no país", disse o juiz.

Segundo Levada, ao contrário do que o "raciocínio cartesiano" poderia indicar, o momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está "acuada e fragilizada no interior de suas casas, devendo ser protegidas, pelas forças públicas e pelo Poder Judiciário, contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas para delinquir".

Segundo os autos, os homens foram presos em flagrante depois de terem sido abordados por policiais. Eles admitiram que alugaram um imóvel em Jundiaí para estoque e distribuição de drogas. No local, foram encontrados 1.741 porções de cocaína, 511 de crack e 350 de maconha, além de quatro celulares, dois rádios comunicadores e documentos de contabilidade do tráfico. Para tentar evitar a prisão, os acusados ainda ofereceram R$ 40 mil a cada um dos policiais.

"Uma vez que o flagrante não é ilegal, já há, então, prisão processual, que, se não substituída por cautelar diversa, é formalmente convertida em prisão preventiva. Há, neste caso, evidência de que a prisão cautelar, já existente, deve continuar a vigorar, em razão da presença dos requisitos dos artigos 313 e 312 do Código de Processo Penal", concluiu o magistrado.

1500695-96.2020.8.26.0544

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