Importunação sexual

TRF-4 mantém liminar que reintegra médico absolvido em inquérito policial

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22 de maio de 2020, 21h42

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve liminar que determinou a imediata reintegração de um médico brasileiro formado no exterior ao Programa Mais Médicos.

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Ele está afastado de suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre desde janeiro por responder a processo administrativo, derivado de inquérito policial,  aberto para apurar denúncia de importunação sexual a uma paciente. 

Na decisão monocrática, Vânia destacou que a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Porto Alegre concluiu pela inexistência de elementos mínimos de materialidade, encerrando o inquérito policial sem indiciá-lo. O despacho foi proferido na quinta-feira (21/5).

Mandado de segurança
O autor ajuizou mandado de segurança contra a União, em face de ato atribuído ao diretor de programas da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,  do Ministério da Saúde (SGTS/MS), em abril.

Além da sua reintegração ao Mais Médicos e o imediato retorno ao trabalho, pediu o restabelecimento da bolsa-auxílio e o pagamento dos valores referentes ao período em que ficou afastado.

Ele alegou que sua inocência ficou comprovada pela polícia. Argumentou, também, que vinha dependendo de auxílio financeiro de terceiros para se manter, já que é natural de outro estado.

Segundo os autos do processo, a Secretaria de Saúde de Porto Alegre estava, desde o início do mês passado, tentando a reintegração do médico ao quadro dos profissionais do Município. No entanto, não vinha obtendo sucesso  em razão do caos instaurado no Ministério da Saúde com o advento da pandemia de Covid-19.

No dia 12 de maio, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que o afastamento do médico era injustificável e determinou sua reintegração ao trabalho. Afinal, a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher da Capital gaúcha encerrou o inquérito policial por não encontrar elementos mínimos para indiciamento do investigado.

Agravo de instrumento
Em combate ao despacho do juízo da Vara, a Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento, pleiteando a suspensão da decisão. Segundo a AGU, somente o arquivamento do inquérito policial não se mostra suficiente para anular o afastamento do médico. Antes, é necessária instrução probatória mais completa, com a oitiva da suposta vítima e a coleta de outros elementos. Pediu efeito suspensivo da liminar.

A desembargadora-relatora Vânia Hack de Almeida manteve a decisão liminar de primeira instância. "Com efeito, do que se infere dos autos, o Processo Administrativo nº 25000.207082/2019-61 originou-se dos fatos apurados no Inquérito Policial nº 8725/2019/100330, o qual concluiu pela ausência de qualquer indício de cometimento de crime ou ato ilícito pelo impetrante, deixando de indiciá-lo, o que, ao meu ver, demonstra a relevância do fundamento apresentado pelo mesmo."

Ainda conforme a relatora, o perigo de dano necessário para a concessão da liminar ficou caracterizado pelo fato de o autor da ação não receber bolsa-auxílio desde janeiro, inviabilizando seu sustento.

Em sua manifestação, ela também levou em consideração o quadro de pandemia que o Brasil está enfrentando atualmente. "Outrossim, até mesmo por este momento crítico que estamos vivendo na saúde em decorrência da pandemia de Covid-19, não seria razoável deixar de contar com mais um profissional neste setor tão carente de médicos e de outros profissionais da saúde”, concluiu no despacho. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)

Clique aqui para ler o despacho da desembargadora
Agravo de instrumento 5019399-77.2020.4.04.0000/RS

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