Rio e Duque de Caxias devem aumentar leitos para infectados por Covid-19
4 de maio de 2020, 20h03
Devido ao desrespeito de grande parte da população ao isolamento social, à elevada subnotificação dos casos de coronavírus e à insuficiência da rede hospitalar para lidar com a epidemia, a 7ª Vara Cível de Duque de Caxias determinou, nesta segunda-feira (4/5), que o estado do Rio de Janeiro e o município da Baixada Fluminense coloquem em funcionamento 73 leitos até o dia 30 de maio e mais 91 até 15 de junho para atendimento dos infectados com a Covid-19.
Além disso, o estado e o município deverão suprir eventual demanda de leitos hospitalares necessários durante a epidemia, mesmo depois da implantação do hospital de campanha na cidade pelo estado do Rio.
A ação foi movida pelo Ministério Público diante do agravamento da contaminação da população de Duque de Caxias pelo coronavírus. O MP apontou que, em 26 de abril, o município tinha entre 2.780 e 3.336 infectados. Com esse quadro e a perspectiva de crescimento dos casos da Covid-19, o MP alegou que a estrutura hospitalar municipal será insuficiente. Dessa maneira, sustentou, é essencial proteger o sistema público de saúde contra o colapso e fazer com que ele esteja pronto para absorver o aumento de demanda.
Em sua decisão, a juíza Amália Regina Pinto destacou que entes federativos devem colaborar para garantir o direito à saúde da população. "Embora se reconheça a dificuldade que todos os governos vêm passando para o enfrentamento dessa pandemia, há que se exigir dos gestores públicos ações de planejamento, execução e transparência, em relação às medidas necessárias para reduzirem o alto índice de óbitos decorrente da Covid-19 que vem acontecendo no município de Duque de Caxias e a incapacidade dos gestores no provimento de medidas eficazes e transparentes para a resposta à situação emergencial."
A juíza também deu prazo de cinco dias para que o estado do Rio apresente um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, conforme foi previsto no Plano estadual de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio.
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0016635-90.2020.19.8.0021
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