
STF
O exercício concreto, por qualquer cidadão ou pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão é legitimado pelo próprio texto da Constituição, que assegura, a quem quer que seja, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável ou contundente, irônica ou corrosiva, contra quaisquer pessoas ou autoridades.
Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar a realização de carreatas e de protestos contra o próprio STF.
A sentença é do dia 7 de maio e entrou no sistema do Supremo Tribunal Federal no dia 12 do mesmo mês. A decisão do decano do STF foi provocada por um pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao STF.
No texto, o deputado alega que o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para Celso, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do STF.
Na decisão, o decano lembra que o Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal. "Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto dominus litis, o destinatário natural de comunicações que veiculem notitia criminis”, explicou o ministro.
Por fim, Celso de Mello faz a ressalva de que "os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento".
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Pet 8.830
Comentários de leitores
4 comentários
Protestos
José Carlos Silva (Advogado Autônomo)
Salvo melhor juízo, esta Decisão não vai contra o Inquérito determinado pelo Presidente do STF? Pelo que consta desta Decisão, o próprio STF não poderia determinar isso, só o MP.
Livre manifestação de pensamento
Roberto C.V. Souza (Administrador)
Primeiro quero manifestar meu apoio e apreço a decisão do decando do STF, ministro Celso de Mello, que em seu posicionamento mantem o pensamento do constituinte bem como salva guarda o direito já explicito no artigo constitucional a todos cidadãos brasileiros, além de inibir qualquer ato ditatorial do que se pensa no Brasil.
Estranho
Dunham (Advogado Autônomo)
Causa estranheza um deputado federal peticionar contra o direito de manifestação do povo. O pedido só demonstra a índole autoritária do parlamentar. Esse parlamentar não pode representar o povo.
Comentários encerrados em 22/06/2020.
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