Direito de criticar

Celso de Mello garante liberdade de protesto contra o próprio STF

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14 de junho de 2020, 14h42

SCO/STF
Decano assegurou em decisão o direito de manifestação contra o próprio Supremo
STF

O exercício concreto, por qualquer cidadão ou pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão é legitimado pelo próprio texto da Constituição, que assegura, a quem quer que seja, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável ou contundente, irônica ou corrosiva, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar a realização de carreatas e de protestos contra o próprio STF.

A sentença é do dia 7 de maio e entrou no sistema do Supremo Tribunal Federal no dia 12 do mesmo mês. A decisão do decano do STF foi provocada por um pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao STF.

No texto, o deputado alega que o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para Celso, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do STF.

Na decisão, o decano lembra que o Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal. "Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto dominus litis, o destinatário natural de comunicações que veiculem notitia criminis”, explicou o ministro.

Por fim, Celso de Mello faz a ressalva de que "os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento".

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