Poder moderador?

Senado cita artigos na ConJur em nota sobre interpretação do artigo 142

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8 de junho de 2020, 17h51

Senado divulga nota técnica sobre o artigo 142 da Constituição de 1988
 

O Senado emitiu uma nota técnica sobre a interpretação do artigo 142 da Constituição no último dia 6 de junho. No texto, o consultor legislativo João Trindade Cavalcante Filho repercute uma série de artigos e opiniões sobre o tema veiculadas na ConJur e no restante da imprensa.

O debate em torno da possibilidade de moderação das Forças Armadas em caso de conflitos de poderes não é inédito, mas ganhou novo fôlego a partir de artigo exclusivo publicado pelo jurista Ives Gandra Martins na revista eletrônica.

No texto, Martins afirma que as Forças Armadas podem intervir no caso de "um Poder sentir-se atropelado por outro". "(…) Poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante".

A interpretação de Gandra ao artigo em questão foi repercutida pelo noticiário nacional e reascendeu a discussão em torno do tema. Na própria ConJur, o jurista Lenio Streck rebateu os argumentos de Martins no texto "Ives Gandra está errado: o artigo 142 não permite intervenção militar!".

A nota técnica do Senado argumenta que "intervenção militar constitucional" é uma contradição em termos. Ou as Forças Armadas se comportam em total obediência às normas constitucionais e aos poderes constituídos ou rompem com a ordem democrática, praticando um verdadeiro golpe de estado. Ou há respeito à Constituição, ou intervenção militar: os dois, ao mesmo tempo, é impossível".

Clique aqui para ler na íntegra a nota técnica do Senado

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