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O Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a instauração de procedimento investigatório sobre a atuação do juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da Comarca de Fernandópolis (SP).
O juiz foi alvo de uma representação protocolada pelo advogado Rodrigo Filgueira Queiroz. O caso foi tema de uma reportagem da ConJur de dezembro de 2019. Queiroz foi enviado para a Penitenciária de Presidente Venceslau após ter a prisão preventiva decretada em processo por crime contra a honra.
No pedido, o MP-SP pede que se apure a possível prática de crime de abuso de autoridade. Na representação de Queiroz ao MP, o advogado afirma que o magistrado agiu motivado por inimizade e ódios pessoais e que teve suas prerrogativas violadas. O mesmo caso já motivou abertura de procedimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O documento assinado pelo procurador de Justiça Mário Antonio de Campos Tebet pede que se faça uma audiência para ouvir o advogado Rodrigo Filgueira Queiroz e Walter Ananias Costa (Delegado de Polícia de Guarani D´Oeste), a expedição de um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão e, por fim, a expedição de um ofício à Corregedoria-Geral de Justiça solicitando informações sobre a existência de procedimento instaurado.
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Comentários de leitores
5 comentários
E o nosso Presidente (da OAB)?
Tatiane advogada (Advogado Autônomo - Empresarial)
Queria informações sobre a atuação do nosso Presidente, Felipe Santa Cruz, nesse caso. Ou será que está muito ocupado com suas btigas pessoais com o Presidente da República?
Precisamos de direitas já, para Presidente da Ordem!
O império da boçalidade
Carlos Costa Filho (Advogado Autônomo - Criminal)
Cada vez mais se faz necessário rever os critérios para o ingresso na magistratura. Um deles é a idade mínima e a efetiva comprovação da atividade jurídica por tempo nunca inferior a dez anos. Maturidade e intelectualidade devem andar juntas.
Faço minhas as suas palavras
Carlos Alvares (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Ao ler o seu texto, parece que eu estava lendo um texto meu.
Entendo que, para quem quer ser magistrado, tem que ter no mínimo 35 anos de idade, 10 anos de atividade EFETIVA como advogado (não, não pode ser só como promotor, por ex.. Tem gente que fala que não teria candidatos. Teria sim, Quem gostaria de ser magistrado, iria fazer fila na inscrição de tanta gente), ser cobrado no concurso, a Lei 8.906, com um mínimo de acerto sob pena do candidato ser eliminado (lembro qdo fiz concurso para o MP/MG, caso não acertasse no mínimo 50% das questões de tal todos matérias, era eliminado), bem como, ter, de 3 em 3 anos, avaliação SÉRIA E INDEPENDENTE (auditada), exame psiquiátrico e psicológico.
Este exame ao final comentado, o magistrado, caso não atingisse uma certa pontuação, não seria eliminado dos quadros da magistratura, mas teria que cumprir certos procedimentos, como atendimento médico ou psicológico para que voltasse a trabalhar com um mínimo de sanidade mental, afinal o magistrado, como qualquer outra pessoa, pode ter: depressão, TOC, síndrome do pânico, ansiedade generalizada, neuroses, psicoses, egocentrismo anormal, etc.
Cautelar necessária
Joro (Advogado Autônomo)
Para que se não repitam ações teoricamente ilícitas como a já demonstrada, impõe-se a cautela do afastamento da jurisdição.
A menos que cautelares sejam como teto máximo salarial: só para os outros...
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