Especificidade Local

TRTs devem elaborar plano próprio para retomar atividades presenciais

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15 de julho de 2020, 18h55

Em ofício distribuído às presidências dos Tribunais Regionais do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho avisa que não editará ato próprio de planejamento para a retomada dos trabalhos presenciais. Essa função caberá à cada tribunal de segundo grau, de acordo com as especificidades locais.

Divulgação TST
TST vai editar normativa a respeito do funcionamento da corte trabalhista
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O documento é assinado pela presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Nele, informa que os TRTs deverão elaborar plano com base nas diretrizes estabelecidas na Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que traz normas gerais e, inclusive, assegura autonomia para cada tribunal disciplinar a matéria.

Para planejar a retomada do trabalho presencial, os TRTs poderão se basear em estudos e normativas do Tribunal Superior do Trabalho. A própria corte superior, segundo sua presidente, vai publicar ato na abertura do semestre judiciário, em agosto.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho avisa que, confirmada a viabilidade de retomar o trabalho presencial e definido um plano de ação, afasta-se automaticamente a restrição prevista no artigo 1º da Resolução 262/2020 do órgão, que determina o teletrabalho e veda o expediente presencial.

O pedido para alteração da norma e a garantia de autonomia aos TRTs para agirem de acordo com as diferenças locais foi levado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho em ofício encaminhado pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, após deliberação em reunião na segunda (13/7)

O TST ainda prepara um estudo para definir medidas que viabilizem a participação dos TRTs nas aquisições de produtos voltados às medidas de prevenção à Covid.

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