TJ-SP absolve ex-prefeito acusado de não repassar dados ao MP
14 de julho de 2020, 21h40

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Inexistindo prova material de que houve conduta dolosa com a finalidade de recusa, retardamento ou omissão de dados, ou ainda, de que os dados requeridos eram indispensáveis à propositura da ação civil pública pelo Parquet, não há outra conclusão senão a absolvição.
Com base nesse entendimento, o juízo da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu absolver o ex-prefeito de Caiuá (SP), Cícero Paulino Sobrinho, da acusação de desobediência por não ter enviado ao Ministério Público os dados que a entidade julgava necessários para proposição de ação civil pública.
No primeiro grau, o ex-prefeito foi condenado com base no artigo 10 da lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/85), segundo o qual é crime "a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público".
Na apelação, a defesa do ex-prefeito alegou que não havia nenhuma demonstração de dolo específico e que os documentos requeridos pelo MP não eram imprescindíveis para a propositura da ação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Rossi, apontou que os elementos de prova carreados nos autos não autorizam uma convicção segura acerca da configuração do delito descrito na denúncia do MP. O voto foi acolhido pelos desembargadores Amable Lopez Soto e Vico Mañas. O ex-prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran Gonzales.
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1001029-22.2019.8.26.0481
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