Credibilidade do MP

CNMP abre PAD contra procurador que chamou epidemia de "chinavírus"

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7 de julho de 2020, 17h52

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, nesta terça-feira (7/7), instaurar processo administrativo disciplinar contra o procurador de Minas Gerais Márcio Luís Freyesleben por suas publicações sobre a Covid-19.

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CNMPConselheiros decidiram abrir processo contra procurador que fez declarações em artigos e redes sociais sobre o coronavírus

O procurador, que preside a associação MP Pró-Sociedade, usou a rede social para criticar as medidas sanitárias adotadas pelo MP durante a epidemia do coronavírus. Em um dos tuítes, ele afirmou que se trata de um "vírus comunista, fruto direto e indireto da insanidade de uma ideologia política assassina".

Em outro momento, em artigo no site Tribuna Diária, afirmou que o Ministério Público Federal virou "piada de mau gosto" ao defender as medidas da Organização Mundial de Saúde e pedir para a União parar a divulgação da campanha "O Brasil não pode parar".

"Para impor a regra globalista, o MPF passou por cima de todas as regras de Direito, em particular daquelas que determinam a autonomia e independência", afirmou o procurador, que chama a epidemia de "chinavírus" e "velhacaria globalista".

O processo disciplinar foi ajuizado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), que repudiou as declarações e pediu, em outro processo, que o o procurador seja proibido de usar o nome do Ministério Público nas ações que promover.

O relator, conselheiro e corregedor Rinaldo Reis Lima, recomendou a censura ao procurador. Para ele, Freyesleben minimizou os efeitos da epidemia, classificando-a tão letal quanto uma simples gripe, além de "adjetivar de forma genérica, sem base científica, as medidas de prevenção como 'imbecilidades e decorrentes de cagaço'".

As declarações, segundo o relator, comprometem a imagem do Ministério Público e de seus membros, por incitar o ódio, o racismo, o preconceito e a xenofobia.

Ainda de acordo com o corregedor, o procurador deixou "de observar os deveres funcionais de manter pública e particularmente conduta ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções".

Reclamação Disciplinar 1.00243/2020-26

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