Devido ao aumento de casos de Covid-19 e a não ampliação dos leitos hospitalares de unidade de terapia intensiva (UTI) na rede municipal, a 2ª Vara de Armação de Búzios (RJ) ordenou o fechamento de praias e hotéis e proibiu a entrada e permanência de turistas na cidade. Estes têm 72 horas, a partir desta quinta-feira (17/12), para sair de Búzios.

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A decisão vale até o fim de dezembro ou até quando a prefeitura cumprir as obrigações assumidas em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$100 mil por dia.
O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos afirmou que a Prefeitura de Búzios não cumpriu as obrigações do TAC. Entre elas, a de aumentar o número de leitos de UTI.
“Os casos confirmados de Covid-19 na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos 11 leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do TAC”, destacou o juiz.
O julgador ressaltou que o município se encontra em estágio de bandeira vermelha — risco 3. Ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo. Dessa maneira, restabeleceu os efeitos do Decreto municipal 1.366/2020, que promove, entre outras medidas, o fechamento das praias, hotéis e pousadas e restringe a entrada na cidade aos moradores.
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Processo 0000838-97.2020.8.19.0078
Comentários de leitores
1 comentário
Convocação do exército
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
O Exército deveria ser convocado e fechar a cidade, porque brasileiro não é conformado a cumprir a lei.
Comentários encerrados em 25/12/2020.
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