Impacto econômico

Ação indenizatória pode gerar 1º incidente de assunção de competência do TJ-MT

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23 de agosto de 2020, 19h02

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Desembargadora acata pedido de análise de 1º Incidente de Assunção de Competência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, acatou pedido de agravo de instrumento do Banco Sistema para analisar um incidente de assunção de competência — o primeiro da corte mato-grossense — e gerar entendimento vinculante com base no julgamento do caso.

A magistrada também deu provimento a pedido do banco para suspender o julgamento do agravo de instrumento até a análise de mérito pelo órgão competente, que deverá consolidar a tese "de que a ação de invalidação da arrematação em leilão judicial, preconizada pelo parágrafo 4º do artigo 903 do CPC/15, tem natureza meramente indenizatória, provendo-se o agravo de instrumento manejado pelo Banco para fins de cassar a liminar concedida pelo juiz a quo".

No pedido, o banco, representado pelo advogado Rafael Pimenta, do escritório Galdino & Coelho Advogados, argumenta que o "julgamento deste agravo, além de solucionar uma controvérsia entre particulares, oferece uma oportunidade rara a este egrégio TJ-MT fixar um entendimento vinculante a todos os seus jurisdicionados, a respeito de relevante questão de direito, com grande repercussão social, qual seja: a natureza jurídica da ação autônoma prevista no artigo 903, parágrafo 4º, do CPC/15".

Na decisão, a magistrada aponta que "a tese do suscitante encontra amparo, ao que tudo indica, no parágrafo 4º do referido dispositivo legal, que autoriza a aplicação do que dispõe no caput 'quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal'".

Caso o IAC seja instaurado, terá relevante impacto econômico, já que permite o ingresso de terceiros interessados em participar do instrumento (associações, por exemplo, que possam utilizar o mecanismo em outras causas).

Outro lado
O advogado Alan Schmidel, do escritório Schmidel & Associados — Advocacia, que representa a Camponesa Agropecuária, afirma que "a decisão da desembargadora viola coisa julgada de questão prejudicial que é contrária à tese pretendida no IAC".

Segundo ele, "o Regimento Interno do TJ-MT, assim como o CPC, veda IAC que contrarie decisão de instância superior". Enfatiza que "o STJ possui jurisprudência consolidada contrária à essa tese".

De acordo com o advogado, o IAC ainda depende de análise da 3ª Turma Cível para admiti-lo ou não. Acrescenta que a contestação, em que pede o indeferimento da assunção de competência, ainda não foi analisada.

Schmidel diz que "o caso em litígio tem origem em uma arrematação judicial que está em discussão para anulação, em razão de vícios no crédito utilizado pelo banco para pagamento".

Argumenta que "o IAC não serve para alterar a letra do artigo 903, §4º, do CPC, que expressamente admite a invalidação e, portanto, anulação de carta de arrematação com vícios de nulidade como as do caso".

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1004258-92.2019.8.11.0000

*texto atualizado às 17h20 de 24/8 para acréscimos de informações

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