Câmara de Mongaguá

Por falta de notificação, TJ-SP suspende condenação do TCE a vereador

Autor

18 de agosto de 2020, 21h15

Reprodução/Facebook
Decisão do TCE de São Paulo foi suspensa pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP
Reprodução/Facebook

O controle jurisdicional dos atos e processos administrativos se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo.

Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Antonio Eduardo dos Santos contra decisão do Tribunal de Contas do Estado que o condenou por supostas irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Mongaguá.

No recurso, Santos — que foi presidente da Câmara Municipal de Mongaguá, nos biênios 2013/2014 e 2015/2016 — alega que não foi notificado pessoalmente e isso o impediu de apresentar defesa. Segundo os autos, o TCE-SP somente efetuou a intimação pessoal do interessado após o encerramento do processo, para efetuar o pagamento da multa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alves Braga Junior, apontou que a lei exige a notificação do responsável, não apenas do órgão (Câmara Municipal, no caso), conforme prevê a lei complementar estadual que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (Lei Complementar 709/93). E que apenas a Câmara Municipal participou do processo administrativo, com apresentação de defesa e documentos e sustentação oral. O que demonstra cerceamento do direito de defesa. O voto do relator prevaleceu.

Assim, foi dado provimento ao recurso, afastando a cobrança da multa aplicada pelo TCE-SP e eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa do ex-presidente da Câmara Municipal.

A defesa foi feita pelo escritório Lemos Jorge Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
2145383-77.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!