Juiz proíbe internauta de usar imagem de influenciadora no Instagram
11 de agosto de 2020, 17h13

Reprodução
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; porém, é assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, deferiu, em parte, o pedido da empresária e blogueira de moda Natalia Di Rocco Vozza Junqueira, conhecida como Nati Vozza, no Instagram. Ela pedia que outra influenciadora digital fosse obrigada a abster-se de usar seu nome, sua voz e sua imagem ou de sua marca nas redes sociais.
O alvo da ação foi Camila Franciulli de Toledo, conhecida nas redes sociais como "Camila Fashion Tips". Segundo a autora, Camila demonstrou animosidade com ela por meio de postagens nas redes sociais e chegou a chamá-la de "barbie fascistinha" em uma das publicações.
Para a advogada Priscila Cortez de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate, que representou a influenciadora, o caso representa um típico exemplo mau uso das redes sociais.
"O caso exemplifica os excessos cometidos por algumas pessoas no âmbito das mídias sociais, sob o pretexto de estarem simplesmente expressando sua opinião — quando, na verdade, utilizam-se do espaço da Internet para externar ofensas a outros sem qualquer limite de civilidade e educação, em detrimento à honra e à imagem de terceiros", afirma.
A defesa de Camila, em nota enviada à ConJur, manifesta que ela jamais ofendeu a honra e a imagem pessoal de ninguém, muito menos a autora da referida demanda judicial, sendo verdadeira calúnia lhe serem atribuídas tais atitudes. "Manifesta ter o direito de exercer sua profissão livremente, sendo seu direito proferir críticas de interesse público relativas ao conteúdo também público exposto pela própria parte autora na internet. Ademais, informa que a referida decisão foi proferida sem sua oitiva (defesa), ou seja, inaudita altera pars, a qual pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo", escreveu a advogada Flávia Corrêa.
Clique aqui para ler a decisão
1069393-88.2020.8.26.0100
*texto atualizado às 19h de 17/8 para acréscimos de informações
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