Relações litigiosas

Processo de improbidade contra juiz do 'caso do padeiro' pouco avança após 7 anos

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9 de agosto de 2020, 10h45

Spacca
Sete anos após o rumoroso episódio que entrou para a história do Judiciário paulista como o "caso do padeiro", a ação de improbidade administrativa proposta contra o juiz Julio César Ballerini Silva pouco andou.

No último dia 4 de fevereiro deste ano, o Diário da Justiça Eletrônico informou o acolhimento de embargos de declaração para encaminhamento dos autos do processo para uma das Varas da Fazenda Pública da capital paulista, conforme determinação anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O "caso do padeiro" é uma história digna de folhetim e aconteceu na cidade de Espírito Santo do Pinhal, no interior de São Paulo, em 2008, e custou R$ 100 mil ao contribuinte paulista.

Um advogado tinha um caso com a mulher de um padeiro. Ao descobrir a aventura extraconjugal, o marido traído foi tirar satisfações com o amante de sua esposa na faculdade onde ele dava aula.

O marido, entretanto, não contava com a poderosa rede de relacionamentos do advogado que reunia o delegado, o promotor e o juiz da cidade.

O advogado registrou boletim de ocorrência. Já o promotor chamou o homem para "prestar esclarecimentos". Na sequência o padeiro foi processado e o juiz decretou sua prisão preventiva pelo crime de ameaça.  A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado. O padeiro ficou três dias preso.

Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por conta de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.

Desdobramentos
Em 2014, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar solidariamente R$ 100 mil ao padeiro. Em 2011, foi aberto um processo de apuração.

Descobriu-se que, em reunião particular, advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal Originária no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Os dois foram denunciados por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal. Condenados em 2013, pegaram a pena máxima prevista: um ano de detenção, que acabou sendo substituída pela restritiva de direitos, e 30 dias-multa.

Em 2015, a 6ª Turma do Superior Tribunal considerou errada a dosimetria aplicada aos envolvidos e reduziu as penas determinadas pelo Órgão Especial do TJ-SP. Com isso, houve a prescrição do crime e as penas foram extintas.

Em março de 2019, a 12ª Câmara de Direito Público expressou votos de simpatia pela aposentadoria do juiz Julio César Ballerini Silva. A aposentadoria por invalidez de Ballerini Silva, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, foi aprovada pelo Órgão Especial do TJ-SP no dia 6 de fevereiro do ano passado.

Apesar da aposentadoria por invalidez, o magistrado atualmente acumula uma agitada rotina em que, segundo sua página no JusBrasil, ministra aulas de pós-graduação em diferentes instituições de ensino.

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