Risco de contágio

Justiça obriga frigorífico a implementar medidas de prevenção à Covid-19

Autor

7 de agosto de 2020, 20h06

Para evitar o aumento de casos de Covid-19, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) ordenou que a empresa Seara implemente medidas de prevenção à doença em frigorífico local. A decisão é de 31 de julho.

Reprodução
Frigorífico da Seara deve implementar medidas de prevenção à Covid-19
Reprodução

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dourados, representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. A entidade argumentou que a Seara vinha sendo omissa na implementação de medidas para evitar a propagação do coronavírus.

Na decisão, o juiz do trabalho substituto Geraldo Furtado de Araujo Neto reconheceu que a Seara adotou medidas de prevenção ao contágio. Contudo, o julgador disse que elas são insuficientes e citou práticas que ajudam o vírus a se disseminar.

"Chama a atenção do magistrado o fato de as pias de lavagem da mão no setor de fábrica de farinha terem acionamento manual, motoristas de ônibus possuírem somente um termômetro em cada ônibus (o que dificulta a constatação de doentes em caso de falha do aparelho), os chuveiros dos vestiários não dispunham de água quente (sendo que a higienização é essencial para o combate ao vírus), não havia fiscal na entrada de cada vestiário para controlar o distanciamento social, não havia controle sobre a troca das máscaras e a empresa não vem realizando rastreamento de contatantes (pessoas que mantiverem contato com os contaminados)."

O juiz também ressaltou que 20% dos empregados do frigorífico já contraíram a Covid-19 e, a certa altura, os funcionários da empresa representavam mais da metade dos casos da doença em Dourados.

Para que o número de infectados pelo coronavírus não volte a subir, o juiz determinou que a Seara implemente maior rigor no combate à doença ao promover de forma ativa e diária, em todos os setores administrativos e operacionais, a busca de eventuais trabalhadores contaminados. Empregados sob suspeita de contágio deverão ser afastados por 14 dias, sem prejuízo aos seus salários e sob pena de multa de R$ 50 mil por cada funcionário não afastado.

Um fiscal deverá ser alocado na entrada dos vestiários, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além disso, a empresa deverá providenciar a funcionários a troca de máscaras do tipo PFF2 a cada cinco dias, disponibilizar mais de um termômetro por ônibus, água quente nos chuveiros dos vestiários e acionador de pedal nas pias de lavagem de mãos, sob pena de multa de R$ 8 mil.

O advogado do sindicato, Paulo Roberto Lemgruber, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, disse que a decisão ajudará a evitar a propagação do coronavírus.

"A Justiça determinou que a empresa realize uma real e efetiva busca ativa de trabalhadores com sintomas compatíveis com Covid-19, o que até então não vinha sendo feito. Trata-se de uma medida essencial para identificar os possíveis casos da doença entre os trabalhadores para afastá-los de imediato de suas atividades e, principalmente, para preservar os demais."

Clique aqui para ler a decisão
0024696-45.2020.5.24.0022

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!