Associação Nacional de Desembargadores questiona teletrabalho do TJ-RJ
5 de agosto de 2020, 21h32
A Associação Nacional de Desembargadores apresentou nesta terça-feira (4/8) representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça fluminense contra a Lei estadual 8.939/2020, que regula o regime de teletrabalho do Judiciário do Rio de Janeiro durante a epidemia de Covid-19.
A entidade afirma que a lei interfere na organização do Judiciário, aumentando os gastos deste órgão. Portanto, só poderia ter sido proposta pelo Judiciário, e não pelo Legislativo. Caso contrário, haverá violação ao princípio da separação dos Poderes.
"Pela teoria dos freios e contrapesos, tão somente em situações específicas e expressamente previstas na Constituição será admitida a interferência de um Poder sobre o outro. Definitivamente, não é o caso, já que o arranjo institucional disciplinado na Constituição é pela manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, como instrumento de garantia de sua independência", sustenta a Andes.
A associação também destaca que a lei estadual, ao obrigar o TJ-RJ a disponibilizar estrutura para atendimento telepresencial, cria despesas sem previsão orçamentária, o que viola o artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 211 da Constituição fluminense.
Pelo risco de os gastos exigidos pela norma serem irreversíveis, a Andes pede liminar para suspender a lei. No mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade material e formal.
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