Monitoramento de celulares

Governo de SP deve apresentar termos de parceria com operadoras

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16 de abril de 2020, 10h12

Apesar da gravidade da situação sanitária que se desenha e das diretrizes traçadas por órgãos nacionais e internacionais, a adoção de medidas pelo Poder Executivo deve também respeitar, proteger e promover os demais direitos fundamentais previstos na Constituição, de forma a não obstar o exercício de direitos e liberdades individuais.

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ReproduçãoSistema de monitoramento de celulares do governo de SP foi questionado na Justiça

Com base nesse entendimento, a juíza Renata Barros Souto Maior Baiao, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para que o Governo de São Paulo apresente, no prazo de dez dias, os termos da parceria firmada com as operadoras de telefonia para monitorar os celulares dos cidadãos durante a epidemia do coronavírus. 

A decisão se deu em ação popular movida pelos advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, do escritório Terras Gonçalves Advogados. Eles questionaram a implantação do Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi), criado pelo governo para identificar os locais onde há mais concentração de pessoas por meio do rastreamento dos aparelhos celulares dos paulistas.

O Estado firmou uma parceria com as operadoras, que fornecem os dados de localização dos celulares. Assim, é possível detectar em quais regiões há mais aglomeração de pessoas. Segundo a magistrada, a adoção do sistema pode colocar em risco diversos outros direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito à privacidade, ao sigilo de comunicações e de dados, à livre manifestação de pensamento, e ao direito de ir e vir dos cidadãos.

Ela também destacou a "ausência de divulgação dos termos acordados pela administração, quanto à extensão da vigilância, dos meios de manuseio e garantia da segurança dos dados coletados, entre outras situações ainda não esclarecidas". "É corolário dos princípios administrativos constitucionais a publicidade dos atos administrativos cuja observância, até o momento, não se verifica", completou.

Assim, a juíza determinou que o governo apresente os termos da implantação do Simi, incluindo prazo da parceria com as operadoras, destinação dos dados após o encerramento, a extensão do sistema de monitoramento, "assim como os critérios utilizados para identificar a localização dos usuários, a granularidade dos dados tratados e entregues à administração pública, dentre outras particularidades". Somente assim, segundo ela, será possível avaliar a "proporcionalidade entre os direitos constitucionais confrontados".

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1019257-34.2020.8.26.0053

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