Durante a pandemia

TJ-SP derruba liminar que ampliava benefício alimentar a todos os alunos

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14 de abril de 2020, 17h06

fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública não é parte do dever estatal pedagógico de assegurar educação escolar, nem é financiado pelos recursos orçamentários destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino. A merenda escolar é benefício suplementar, de natureza assistencial.

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Agência BrasilEstado não terá que pagar refeição a todos os alunos da rede pública

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou liminar de primeiro grau que obrigava a Prefeitura de São Paulo e o Governo de Estado a pagar alimentação a todos os mais de 4,5 milhões de alunos da rede pública de ensino durante a pandemia do coronavírus.

Antes, as autoridades haviam anunciado um auxílio de R$ 55 para 732 mil estudantes de famílias mais carentes. A Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram uma ação civil pública para que o benefício fosse estendido a todos os alunos da rede pública do estado e da capital paulista. A liminar foi deferida em primeira instância, mas cassada por Pinheiro Franco.

"No caso, a decisão de primeiro grau deve ter a eficácia suspensa porque, à luz das razões de ordem e economia públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida postulada", afirmou o presidente.

Embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, Pinheiro Franco disse que a decisão desconsiderou que a extensão do benefício a todos os alunos das redes estadual e municipal implica "expressivo aumento de recursos destinados à alimentação escolar", sem que exista dotação orçamentária suficiente, interferindo diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia do coronavírus.

"A merenda escolar tem fornecimento previsto na rede pública de ensino nos dias letivos. Nos períodos de férias ou de qualquer outra modalidade de suspensão da atividade escolar, os alunos nada recebem a esse título. Portanto, não se tratou de redução do benefício, como parecem sugerir os autores da demanda, mas sim de, excepcionalmente, em razão da grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, acrescer benefício àqueles, cujas finanças estão mais afetadas", completou.

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