Durante a pandemia

Juiz manda governo paulista pagar refeição a todos os alunos da rede pública

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9 de abril de 2020, 13h23

Quando a efetividade dos direitos fundamentais e sociais exige prestação positiva do Poder Executivo, sua eventual ação ou omissão inconstitucional não pode escapar do controle do Poder Judiciário, sob pena de nulificação ou aniquilação desses direitos.

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Governo deve pagar alimentação a todos os alunos da rede pública durante pandemia

Com base nesse entendimento, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou a Prefeitura de São Paulo e o Governo de Estado pagarem alimentação a todos os mais de 4,5 milhões de alunos da rede pública de ensino durante a pandemia do coronavírus.

Antes, as autoridades haviam anunciado um auxílio de R$ 55 para 732 mil estudantes de famílias mais carentes. A Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram uma ação civil pública para que o benefício fosse estendido a todos os alunos da rede pública do estado e da capital paulista. A liminar foi deferida pelo magistrado. 

"É certo que os réus, reconhecendo o direito constitucional e legal dos alunos, face à vulnerabilidade econômica e social que a maioria se encontra, nesse momento mais acentuada pela paralisação parcial da economia, inclusive a informal por conta da quarentena, adotaram medidas substitutivas da alimentação escolar, por força das normas infralegais citadas na inicial, porém, limitando-as", disse.

O juiz questionou se o município e o estado poderiam ter limitado o benefício aos alunos mais carentes, uma vez que o direito à alimentação é assegurado a todos os estudantes da rede pública de ensino, conforme artigo 227 da CF, reproduzido pelo ECA, pela LDBE e pela Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Essas normas, segundo Laroca, não deixaram qualquer margem de discricionariedade ao Poder Executivo, para, "sob conveniência e a oportunidade", limitar o acesso dos alunos à alimentação. "Estamos diante de um ato administrativo vinculado, o qual, pode – e deve – ser controlado pelo Poder Judiciário, sem que isso importe em ofensa ao princípio da separação dos Poderes", completou.

Laroca afirmou ainda que o Poder Executivo não pode alegar ausência ou insuficiência de recursos orçamentários quando se trata de efetivar um direito fundamental dos alunos da rede pública. "Acrescente-se que, se fossem legais e constitucionais, ainda assim tais limitações não seriam proporcionais e razoáveis", disse.

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da criança e do adolescente e conselheiro do Condepe, a decisão abre "um precedente jurídico para ações contra outras prefeituras para que também garantam o mesmo benefício aos estudantes das redes municipais de outras cidades paulistas".

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1018713-46.2020.8.26.0053

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