Serviço não essencial

Por coronavírus, advogado pede suspensão de pedágio da Linha Amarela, no RJ

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9 de abril de 2020, 15h08

O advogado Luis Eduardo Salles Nobre moveu nesta quarta-feira (8/4) ação popular pedindo a suspensão do pedágio da Linha Amarela — via expressa que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro — enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Linha Amarela não deve cobrar pedágio na pandemia do coronavírus, diz advogado
Fernando Frazão/Agência Brasil

Na petição inicial, o advogado argumenta que o Decreto fluminense 46.973/2020 determinou a suspensão de atividades não essenciais no estado, com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus.

A exploração de pedágio em rodovia é um serviço público não essencial, apontou Salles Nobre. Dessa forma, submete-se ao controle popular de legalidade e lesividade. No atual momento de crise, sua execução viola o as regras estatais e a moralidade administrativa, sustentou.

“Se o comércio e os serviços não essenciais estão inibidos em seu funcionamento, sob coação de polícia administrativa, repressão por autoridades e sanções a todo momento dispostas na mídia, tanto mais por declarações televisivas do senhor governador, a mesmíssima regra se aplica e se têm de aplicar sobre a praça dos pedágios”, argumentou.

De acordo com o advogado, a manutenção da Linha Amarela é essencial, mas não a cobrança de pedágio. Até porque o manuseio de dinheiro em espécie pode transmitir o coronavírus.

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Processo 0076129-43.2020.8.19.0001

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