Negando as evidências

Desembargador do TRF-2 nega prisão domiciliar a idosos de RJ e ES

Autor

2 de abril de 2020, 20h15

Se todas as pessoas podem ser contaminadas pela Covid-19 e sofrer consequências graves com a doença, as instituições não podem privilegiar um grupo etário. Com esse entendimento, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou nesta quinta-feira (2/4) liminar em Habeas Corpus para conceder prisão domiciliar a todos os presos por crimes federais com mais de 60 anos no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

CNJ
Abel Gomes disse que prisões podem ajudar a evitar disseminação do coronavírus
Reprodução

A Defensoria Pública da União argumentou que idosos são integrantes do grupo de risco da Covid-19. E, devido à insalubridade do sistema prisional, correriam mais risco. A DPU também citou o perigo de rebeliões.

Gomes apontou que, ainda que os maiores de 60 anos façam parte do grupo de risco da Covid-19, diversas pessoas mais novas estão contraindo a doença. O raciocínio empreendido pelo magistrado é o do que, se o coronavírus tem o potencial de ser grave e letal para todos, então os Habeas Corpus deveriam ser estendidos a toda a população carcerária do Brasil.

"Sem amparo nos números"
"Do contrário, sob o argumento de que se esteja querendo apenas diminuir danos para uma faixa etária mais sensível (que os dados mostram que não tem sido a mais atingida no Estado com mais casos no país), então se está abrindo campo a que a providência seja vista pelos demais presos que deverão permanecer no cárcere, como uma escolha arbitrária e sem amparo nos números. Opção que leva a que muitos acabem sendo escolhidos, por mera exclusão, para serem deixados expostos ao contágio nos presídios", registrou Abel Gomes.

Na decisão, o magistrado menciona uma reportagem segundo a qual a Covid-19 "pode ser agressiva e fatal para todas as faixas etárias". Outro material jornalístico citado mostra que, no estado de São Paulo, pessoas com mais de 60 anos integravam, até 26/3, 20,4% dos infectados. Assim, não faria sentido, para o magistrado, conceder a ordem.

Contudo, uma dessas reportagens também menciona que os riscos da Covid-19 são maiores entre os idosos. Isto é, a decisão confunde percentual de idosos contaminados, de um lado, e probabilidade científica de que o integrante de um dado grupo — como os idosos, que integram o "grupo de risco" —, uma vez infectado pela doença, possa dela padecer mais severamente.

Rebeliões
Ele também destacou que a concessão de prisão domiciliar para idosos não evitaria rebeliões, mas poderia incentivá-las. "É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos, e eles, não".

Gomes também ressaltou que o argumento de prevenção ao coronavírus poderia ser usado por todos os trabalhadores de atividades essenciais. Caso isso fosse feito, poderia haver um "verdadeiro apagão de serviços essenciais", declarou.

Quanto ao argumento de que, em prisões, há maior aglomeração de pessoas, o que facilitaria a propagação do coronavírus, o magistrado citou um estudo do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul, segundo o qual o isolamento de presos em cadeias pode ser uma medida preventiva mais adequada do que a libertação deles. Gomes ainda mencionou que o governo do Rio vem tomando medidas para evitar a disseminação do vírus em presídios.

O desembargador deixou claro que a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando que o sistema penitenciário vive um "estado de coisas inconstitucional" não justifica a libertação indiscriminada de detentos. Para ele, os pedidos de concessão de domiciliar por causa do coronavírus devem ser feitos de forma individualizada, não coletiva.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003060-97.2020.4.02.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!