Retrospectiva 2019

Em novembro, Supremo derrubou execução antecipada da pena e Lula foi solto

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31 de dezembro de 2019, 14h38

Novembro foi agitado para o Judiciário brasileiro. Já no início do mês, por seis votos contra cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal condicionou o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, barrando a prisão após condenação em segunda instância. 

ConJur

A corte julgou três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois partidos políticos.

A maior parte do Supremo seguiu o ministro Marco Aurélio, relator do caso. As ações pediam que o STF revisasse o entendimento adotado em 2016 que permitia a execução da pena antes que se esgotassem todas as possibilidades de recurso. 

Para Marco Aurélio, não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:

2/11 – Embate sobre sistema do processo eletrônico no TJ-SC foi destaque
9/11Decisão do STF de derrubar execução antecipada da pena foi destaque
16/11 – Decisão do TRF-4 que anulou sentença "copia e cola" foi destaque
30/11 – Decisão do STF permitindo compartilhamento de dados foi destaque

Lula livre
Em 8 de novembro, um dia depois que o STF fixou entendimento sobre a execução provisória, o ex-presidente Lula foi solto beneficiado pela decisão da corte. O petista, que foi detido após condenação em segunda instância, estava preso há 580 dias na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. 

Ricardo Stuckert
Lula ficou preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba por 580 dias
Ricardo Stuckert

“À vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 — e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação —, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, afirmou na decisão o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba. 

Lula foi detido em 7 de abril de 2018, após o então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, expedir um mandado de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Solta e prende
A revogação da prisão-pena não impede que réus considerados perigosos tenham detenção cautelar decretada. Foi com este entendimento que o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, expediu alvará de soltura para, em seguida, decretar a prisão provisória de um réu.

Embora o entendimento do STF sobre execução antecipada da pena tenha levado ao surgimento de uma série de alegações alarmistas, o magistrado defendeu que críticas à decisão se tratam na verdade de discursos “apocalípticos” que não se sustentam. 

“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”, afirma Mazloum.

Compartilhamento de dados
Novembro também foi o mês em que o STF decidiu que é constitucional o compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita Federal são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

Entrevista do mês 
Em entrevista à ConJur, a advogada e pesquisadora Mônica Sapucaia Machado afirmou que o Brasil não possui aparato legal nem discurso institucional que incentive a divisão justa dos afazeres domésticos e da criação dos filhos. 

Spacca

Sapucaia lançou recentemente o livro Direito das Mulheres: ensino Superior, Trabalho e Autonomia, no qual analisa os motivos históricos e contemporâneos da desigualdade. A advogada identificou barreiras jurídicas que impedem o crescimento das mulheres, seja por leis que ativamente atrapalham ou mesmo por omissão na legislação.

“Quando eu fui estudar essa questão da educação, principalmente da educação superior, eu parti da premissa de que a diferença iria desaparecer a partir do momento que as mulheres foram autorizadas legalmente e socialmente a frequentar os espaços universitários para adquirir um saber que iria produzir dinheiro. Mas os dados com os quais começo a pesquisa já mostravam que não. Na verdade as mulheres já estão dentro da universidade em maior quantidade que os homens desde 1990. No Brasil desde 91; e no mundo, desde 89”, afirma.

Veja outras entrevistas de novembro:

* Therezinha Cazerta, presidente do TRF-3: Sistema de metas e aumento da transparência modificaram cultura de julgamento

* Ali Mazloum, juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo: Muitos juízes deixam a imparcialidade de lado por receio das vaias

* Gustavo Mascarenhas e Vinícius Vasconcellos, assessores de ministros do STF: Superencarceramento aumentou volume de HCs no Supremo, dizem assessores do STF

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