Resumo da Semana

Decisão do STF de derrubar execução antecipada da pena foi destaque

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9 de novembro de 2019, 9h00

É constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal e não se pode executar a pena de forma provisória. Esta foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade do trecho do CPP que proíbe a execução da pena antes do trânsito em julgado, repetindo a ordem do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

A decisão foi apertada, 6 a 5. Coube ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o voto que decidiu a questão e encerrou o julgamento, depois de três sessões de discussões e longos votos. O julgamento contou com grande número de instituições que atuaram como amici curiae e fizeram sustentações orais.

Com o fim do julgamento pelo Supremo, surgiram questões sobre como será feita a execução da decisão. O relator, ministro Marco Aurelio, queria que fosse automática. Porém, os outros ministros não concordaram com essa ideia.

Diante do impasse, alguns advogados já apresentaram pedido de liberdade para seus clientes. É o caso do ex-presidente Lula. Nesta sexta-feira (8/11), a defesa pediu a soltura imediata do petista, o que foi atendido pelo juiz Danilo Pereira Júnior.

ConJur

Honorários de dativos
A tabela de honorários produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil deve servir apenas como referencial, não tendo efeito vinculativo na remuneração de advogados dativos. Assim entendeu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao concluir honorários de advogados dativos não precisam seguir tabela da OAB.

"Nas hipóteses em que o juiz de causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor", afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Buscas coletiva
O Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que autorizava busca e apreensão coletiva em comunidades no Rio de Janeiro. Segundo o STJ, é ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. "A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais", afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior.

Frase da semana

O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que: dar-se-ia condição para se executar a decisão a partir do julgado de segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após a condenação em segunda instância seria possível, mas necessariamente imperativa",
Gilmar Mendes, ministro do STF, durante seu voto no julgamento que derrubou a possibilidade de prisão antecipada da pena.

Entrevista da semana

ConJur
A fixação de metas comuns aos juízes vindas de um órgão central deu unidade ao Poder Judiciário e o tornou mais eficiente e democrático, avalia a desembargadora federal Therezinha Cazerta, presidente do TRF-3.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Federal, que será lançado dia 27 de novembro no STJ, a desembargadora fez um balanço de sua gestão à frente do TRF-3, que se encerra em fevereiro de 2020.

Sobre o futuro, já avisa que o orçamento do ano que vem será "ainda pior". E, se não houver nenhuma alteração na Emenda Constitucional 95, que institui o teto de gastos no serviço público federal, os próximos 17 anos serão de muita contenção.

Ranking

ConJur
Com 126,8 mil acessos, a notícia mais lida é sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que aplicou o entendimento de que servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

“Se o servidor que ocupava cargo na administração municipal pode a ele ser reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público e à revelia da legislação municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Penso que tal prática é inconstitucional”, escreveu na decisão.

Com 118,4 mil acessos, a segunda notícia mostra que MPF grampeou defesa de Lula para se antecipar a ela. Com o grampo, o MPF descobriu que a defesa de Lula programava ir até Brasília, se encontrar com a ministra Rosa Weber, para falar sobre a ação que questionava a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar o caso do triplex no Guarujá.

Sabendo disso, os promotores decidiram se antecipar. No dia 1º de março de 2016, foram ao gabinete de Rosa apresentar uma “manifestação espontânea”. Nela, defenderam a competência da Justiça Federal em Curitiba para tratar do caso.

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