Resumo da Semana

Decisão do TRF-4 que anulou sentença "copia e cola" foi destaque

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16 de novembro de 2019, 8h00

Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, quebra da cadeia de custódia, fraude do Sistema Guardião — usado para interceptação telefônica pela polícia federal — e comunicação de informação supostamente falsa a um magistrado. São algumas das irregularidades apontadas pela defesa dos réus no processo que culminou na sentença da juíza Gabriela Hardt, anulada pela 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região.

Ao votar, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou o relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumentou que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Conjur

Frase da semana

A interdição judicial imposta a jornalistas e a empresas de comunicação social, impedindo-os de noticiar ou de veicular dados relativos a práticas ilícitas ocorridas nos meios governamentais, não importando a posição hierárquica dos agentes públicos envolvidos, configura, segundo entendo, clara transgressão ao comando emergente da Constituição da República que consagra, em plenitude, a liberdade de imprensa",
Celso de Mello, ministro do STF, ao receber o Prêmio da Associação Nacional de Jornais de Liberdade de Imprensa de 2019.

Entrevista da semana

Spacca
Nos últimos anos, parte da magistratura deixou de lado a imparcialidade e o papel contramajoritário por receio de vaias da opinião pública e por ouvir demasiadamente a voz das ruas. Como forma de garantir a estabilidade e boa imagem, os juízes formaram consórcio com a polícia e Ministério Público e julgou-se muito com base na capa do processo e com o nome dos envolvidos. 

A opinião é do Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal criminal em São Paulo, em entrevista à ConJur. Para ele, essa atitude foi um erro que deve ser percebido e corrigido agora. Segundo Mazloum, o juiz deve ser neutro no processo, como forma de evitar espetacularização das decisões e garantir o devido processo legal.

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ConJur
Com 176 mil acessos, a decisão do TRF-4 de anular sentença "copia e cola" da juíza Gabriela Hardt foi a notícia mais lida.

De acordo com a 8ª Turma do TRF-4, reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Outra irregularidade apontada pelo colegiado no processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro.

Com 147,1 mil acessos, o segundo texto mais lido é a coluna do professor Paulo Modesto, na qual ele destaca o que considera mais chocante na reforma da previdência: o § 3º do artigo 25 da Emenda Constitucional 103/2019.

O dispositivo diz que: "Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias".

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