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Os destaques na ConJur desta semana

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18 de junho de 2011, 7h39

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal liberou as “marchas da maconha”, em que manifestantes pedem a descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem esses eventos. Alguns disseram que a liberdade de expressão e de manifestação só pode ser proibida quando incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. (Clique aqui para ler) 

Tão importante quanto a decisão sobre liberdade de expressão foi o balizamento da atuação do amicus curiae feita pelo STF no mesmo julgamento. Os ministros entenderam que o amicus é uma espécie de assessor da Corte e não parte do processo. Por isso, não lhe cabe formular pedidos, só oferecer dados e subsídios aos julgadores. (Clique aqui para ler) 


Disputa ministerial
Em uma sessão que durou duas horas e na qual foram necessários cinco escrutínios, fato raro na história do Superior Tribunal de Justiça, os ministros escolheram os quatro desembargadores que irão disputar as duas vagas abertas na Corte, na classe dos desembargadores da Justiça estadual. A lista com os quatro nomes será enviada à Presidência da República. Foram eleitos os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, de Santa Catarina, Marco Aurélio Belizze, do Rio de Janeiro, Carlos Teixeira Leite Filho, de São Paulo e Herbert José Carneiro, de Minas Gerais. (Clique aqui para ler)


Contrariedade
O Conselho Nacional do Ministério Público revogou a proibição de afastamento dos membros do MP para exercer cargos públicos, com exceção do magistério. Em sessão extraordinária, um dia após a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter reafirmado a impossibilidade de membro do MP exercer outra função pública, foram aprovadas alterações na Resolução 5/2006. (Clique aqui para ler)


Vaca ofensiva
Após a OAB declarar que ia ajuizar um processo no Conselho Nacional de Justiça, o juiz Rafael Pagnon Cunha retirou o quadro da vaca Litigation das paredes da sala de audiências da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santa Maria (RS). (Clique aqui e aqui para ler) 


ESPECIAIS

Entrevista do Domingo
Especialista em liberdade de imprensa, o entrevistado dessa semana foi o desembargador e professor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho.

Para ele, o argumento de que o leitor pode deixar de comprar o jornal ao se deparar com uma notícia deturpada ou mudar de canal ao assistir uma informação errada não é válido. “Esse argumento é importante e procedente na sociedade americana, por exemplo. Lá existem várias emissoras de TV com o mesmo patamar de influência e audiência e inúmeros jornais com o mesmo peso.” No Brasil, entende, para que tal hipótese valesse era preciso acabar com o monopólio na área de comunicação. (Clique aqui para ler)

Segunda Leitura
Em sua coluna dominical, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas falou sobre os direitos indígenas no Brasil. “A questão indígena não pode mais limitar-se àquela visão ultrapassada de que índios são preguiçosos e beberrões, mas sim de compreender que possuem cultura própria, inclusive diferente entre suas tribos, e que a matéria deve ser objeto de estudo nos cursos de Direito, exigida nos concursos públicos”. (Clique aqui para ler)

Letras jurídicas
Essa semana, o jornalista Robson Pereira falou sobre a população carcerária brasileira. São 496.251 presos, 40% deles provisórios. “Não fossem os mutirões carcerários organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, a situação das penitenciárias brasileiras seria ainda mais grave”, defende. De agosto de 2008 a dezembro do ano passado cerca de 28 mil presos foram libertados nos mutirões. (Clique aqui para ler) 

Coluna LFG
Em sua coluna, o professor Luiz Flávio Gomes falou sobre a diferença entre os crimes de uso de documento falso e de falsa identidade. O último é aceito como causa de exclusão da antijuridicidade da conduta daquele que o faz como exercício do princípio da autodefesa. (Clique aqui para ler)

Artigo da Semana
No artigo O mundo secreto das Supremas Cortes, o advogado Saul Tourinho Leal debate o papel das cortes. “Apesar de todas as demonstrações de gentilezas, a Suprema Corte é como o Coliseu. Para não ser devorado é necessário habilidade, astúcia, preparo e coragem. Não se trata de um parque de diversões. É um lugar onde reina o lema ‘amigos, amigos, convicções a parte’. Como bem advertiu o Ministro do STF Dias Toffoli, uma Suprema Corte “não é um clube de amigos", diz. (Clique aqui para ler o artigo) 


AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 322 mil acessos nesta semana. A terça-feira (14/6) foi o dia mais acessado, com 61,3 mil visitas. A primeira no ranking, com 8,6 mil acessos, foi a notícia sobre a disputa interna no Superior Tribunal de Justiça para a escolha dos desembargadores que irão ocupar duas vagas na Corte. (Clique aqui para ler) 

ConJur

Em segundo lugar, com 8 mil acessos, ficou a notícia sobre um quadro pendurado na sala de audiências da 2ª Vara de Família da comarca de Santa Maria (RS) que causou polêmica entre os advogados. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS

STJ escolhe novos ministros em clima de guerra
OAB promete processar juiz por quadro ofensivo
O advogado que garantiu a liberdade de Battisti
TJ-SP reduz honorário milionário para R$ 20 mil
Contrato de namoro previne risco de casamento
OAB reduz número de questões do Exame de Ordem
STJ escolhe nomes de desembargadores para a corte
Estado deve reajustar todo ano salário de servidores
Quadro que desagradou advogados é retirado de vara
Petições podem ser impressas em frente e verso


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a notícia, com o título “Marcha da Maconha tem respaldo da Constituição”, o assessor técnico Felipe G. Camargo comentou:

“Goste-se ou não, a liberdade de expressão é assegurada justamente para proteger discursos impopulares. Afinal, ninguém precisa de proteção para dizer o que todos querem ouvir, mas para dizer coisas com as quais não concordamos ou reputamos desprezíveis.

E há limite para o exercício desse direito? Sim, e esse limite está bem definido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como mencionado pelo ministro Marco Aurélio no julgamento da ADPF. A Convenção só permite que a lei proíba propaganda em favor da guerra e a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso (artigo 13, item 5).

A propósito, o ministro entendeu que o artigo 287 do Código Penal estaria derrogado pela Convenção para todos os casos em que a apologia ou a incitação não se refiram especificamente ao ódio nacional, racial ou religioso”.

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