Informação inválida

"Lei de Imprensa deve prever direito do leitor"

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12 de junho de 2011, 9h45

Spacca
Desembargador Grandnete - Spacca

Depois que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, passou-se a discutir as consequências que tal decisão teria no dia-a-dia dos tribunais pelo país. Na prática, os TJs já vinham adotando tal posicionamento. Mas algumas questões ficaram no ar. E são a doutrina e jurisprudência que vão pavimentar esses entendimentos com base no que foi decidido na mais alta Corte.

Na última quinta (9/6), o desembargador e professor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho lançou o livro O STF e o Direito de Imprensa: Análise e Consequências do julgamento da ADPF 130/2008, obra conjunta com a advogada Mônica Cristina Galvão. Com base no acórdão e nos votos de cada ministro que participou do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, Grandinetti, especialista em liberdade de imprensa, aponta as principais consequências e faz uma análise de como as questões envolvendo os veículos de comunicação podem ser resolvidas.

Para ele, não é necessária uma lei específica para tratar de processos que envolvam a imprensa. A exceção é em relação ao direito de resposta, que, embora possa ser concedido pelo Judiciário sem uma lei própria, deveria ser regulamentado. Em seus votos, o ministro Celso de Mello, do STF, tem entendido que a Constituição, ao garantir esse direito, tem aplicabilidade imediata.

Se for para fazer uma Lei de Imprensa, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não tem dúvida: que vá além e preveja o direito de participação do leitor ou telespectador. “Se uma emissora de TV quiser divulgar uma má informação que prejudique o leitor, este não tem instrumento, não há nada que ele possa fazer.”

Para Grandinetti, o argumento de que o leitor pode deixar de comprar o jornal ao se deparar com uma notícia deturpada ou mudar de canal ao assistir uma informação errada não é válido. “Esse argumento é importante e procedente na sociedade americana, por exemplo. Lá existem várias emissoras de TV com o mesmo patamar de influência e audiência e inúmeros jornais com o mesmo peso.” No Brasil, entende, para que tal hipótese valesse era preciso acabar com o monopólio na área de comunicação.

Juiz de carreira, Grandinetti foi promovido a desembargador em março deste ano. Atua em matéria penal, área que, ao se deparar com um caso de repercussão, costuma ser alvo dos olhares e críticas da opinião pública. Na entrevista concedida ao ConJur, o desembargador explica e exemplifica os problemas que isso pode acarretar.

Questionado sobre a divulgação de documentos sigilosos, Grandinetti indigna-se e diz que isso virou bagunça. As leis que tratam de sigilo não são cumpridas, ninguém é responsabilizado — e inclui, segundo ele, quem recebe e divulga os dados — e não se insurgem contra essa divulgação. “Hoje, o juiz busca o documento, que vai para o processo, e, chegando lá, cada um distribui para quem quiser. Não é assim…”

A divulgação pela imprensa de informações que deveriam servir apenas ao processo,  inevitavelmente cria uma situação complicado para o julgador. “A opinião pública, a partir de uma visão deturpada dos fatos, acaba formando uma opinião sobre o caso. Se o juiz não der a decisão que a opinião pública quer, o Judiciário passa a ser acusado. Isso tem implicações. O juiz é premido a decidir de acordo com a opinião pública.”

Formado em Direito pela Uerj, em 1980, Luis Gustavo Grandinetti tem mestrado pela PUC-Rio e doutorado também pela Uerj. É professor da Universidade Estácio de Sá. Casado com uma juíza, Grandinetti nasceu no Rio, foi advogado, defensor público e ingressou na magistratura em 1982.

Leia a entrevista

Conjur — Há necessidade de lei especial para tratar de dano moral quando o processo envolve imprensa?
Luis Gustavo Grandinetti — Após a decisão do Supremo de considerar que a antiga Lei de imprensa não foi recepcionada pela Constituição, houve uma perplexidade de como os casos envolvendo a imprensa seriam resolvidos dali para frente. Acho que não há necessidade de uma nova lei para regular as questões relacionadas a indenização ou, eventualmente, a condutas criminosas por parte do jornalismo. Tanto o Direito Civil quanto o Penal dão conta dessas relações. A única parcela da Lei de Imprensa que precisa de um novo tratamento é o direito de resposta, já que a única previsão que havia sobre isso estava na Lei de Imprensa. Nesse aspecto, há um vácuo legislativo.

Conjur — Não haver lei sobre o direito de resposta é um vácuo insuperável?
Luis Gustavo Grandinetti — Não. É possível superá-lo com a legislação existente, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê um instituto da contrapropaganda, similar ao direito de resposta. Quando uma empresa anuncia algo que viola a proteção da criança, por exemplo, é possível obrigar o anunciante a fazer a contrapropaganda e corrigir o erro. Pode-se invocar o Código de Processo Civil, em uma ação de obrigação de fazer consistente em publicar a resposta, além de usar a tutela antecipada para obrigar a resposta antes de sair a sentença. Tudo isso é possível fazer. Mas faltaria um específico para a Lei de Imprensa. Acho que basta criar uma lei sobre o direito de resposta. Caso se queira tratar da imprensa de uma maneira mais atual, seria possível elaborar uma Lei de Imprensa.

Conjur — E qual seria o objetivo dessa nova lei?
Luis Gustavo Grandinetti — Ela poderia prever o direito de participação do espectador ou do leitor, algo que, hoje, não há. Tradicionalmente, a liberdade de imprensa sempre se voltou para o dono do jornal. É uma liberdade de matriz liberal. Ao refletir sobre essa questão nos tempos atuais, pautada nos direitos e liberdades sociais, vamos perceber que a liberdade de imprensa ficou parada no século XVIII. Se uma emissora de TV quiser divulgar uma má informação que prejudique o leitor, este não tem instrumento, não há nada que ele possa fazer.

Conjur — O senhor poderia dar um exemplo desse prejuízo do leitor?
Luis Gustavo Grandinetti — Há um caso concreto, que tem uma peculiaridade especial por envolver matéria eleitoral: o debate entre Lula e Collor [candidatos a presidente nas eleições de 1989]. A Globo editou o último debate de forma a apresentar os melhores momentos do Collor e os piores do Lula. O eleitorado não podia ter feito absolutamente nada contra isso. A imprensa tem um direito praticamente ilimitado; faz e edita do jeito que quiser. O prejuízo não é do Lula. O prejuízo é do eleitor, que teve uma imagem deturpada. O Globo esteve recuperando o que aconteceu no Riocentro [ataque a bomba em 1981, no estacionamento do Riocentro, onde ocorria um show em comemoração ao dia do Trabalho]. Mas, no dia do atentado, a TV Globo filmou a cena do Puma [carro ocupado por militares tidos como os autores do atentado]. Na filmagem, apareciam as tais bombas no banco traseiro do carro. Depois disso, nunca mais ninguém divulgou as imagens. O prejuízo é do público, que tem uma informação, nesse caso, incompleta. Acho que uma futura Lei de Imprensa tem de prever o direito do público de ser bem informado. Sustento que não só a pessoa que é ofendida em uma publicação, mas qualquer cidadão tem o direito de corrigir a informação.

Conjur — O espaço destinado às cartas do leitor no jornal não serviria a isso?
Luis Gustavo Grandinetti — Os jornais de grande circulação têm que ampliar esse espaço e permitir que o leitor corrija uma informação do próprio jornal. Hoje, o jornal faz uma triagem e só publica o que interessa. Eu já tentei fazer uma crítica a um jornal e não consegui. Toda vez que critico, eles não publicam. Na Inglaterra, há o Press Council, um comitê que reúne a sociedade civil e todos os órgãos de impressa. Esse comitê pode obrigar um jornal a publicar a carta do leitor ou qualquer outra informação. Acho que é isso que falta aqui. Se quiserem fazer uma Lei de Imprensa, tem que ser atual, do século XXI, com direitos assegurados à população. Se a imprensa reivindica tanta proteção, tem que conceder o pluralismo, que são outras vozes além da do dono do jornal. É preciso prever uma autorregulamentação, como o Conar [Conselho de Autorregulamentação Publicitária]. Acho que funcionaria bem. O público tem o direito de ser bem informado.

Conjur — Mas no caso, por exemplo, de uma informação incorreta ou deturpada, o próprio leitor não poderia fazer uma seleção? O veículo já não perderia a credibilidade diante do leitor ou do telespectador, que, portanto, deixaria de comprar o jornal ou assistir à programação da emissora?
Luis Gustavo Grandinetti — Não. Esse argumento é importante e procedente na sociedade americana, por exemplo. Lá existem várias emissoras de TV com o mesmo patamar de influência e audiência e inúmeros jornais com o mesmo peso. No Brasil, não. As maiores empresas de comunicação no país são tituladas por nove famílias: São nove famílias que detêm algo como 90% da audiência do Brasil todo. Não é possível que um número tão limitado detenha todo o monopólio de informação. É preciso que se rompa esse monopólio, permitindo que o leitor mais bem informado possa informar os outros.

Conjur — O senhor afirmou que as questões envolvendo imprensa poderiam se socorrer do Código de Defesa do Consumidor quanto ao direito de resposta. Seria possível pensar na possibilidade do Código ser usado por um leitor contra um veículo de comunicação por conta das informações que são divulgadas?
Luis Gustavo Grandinetti — Tem um aspecto sério nessa questão. O Código do Consumidor está baseado na responsabilidade presumida e objetiva. Isso quer dizer que quem tem que provar a exclusão da responsabilidade é a empresa. Se transportar esse aspecto para a imprensa, será a mesma coisa. Nesses casos, eu tenho sustentado uma atenuação, pois é difícil para o órgão de imprensa fazer uma contraprova ou guardar os arquivos durante vasto período. O prazo prescricional é longo. Obrigar uma emissora de TV a manter a entrevista ou reportagem durante cinco anos é demais. No caso, eu proponho a mitigação, ou seja, que a responsabilidade não seja objetiva, nesse primeiro momento, pelo menos para que se estude melhor a situação. Já sustentei a responsabilidade objetiva, mas estou reconsiderando um pouco esse ponto.

Conjur — Por conta do espaço?
Luis Gustavo Grandinetti — Exatamente porque esclareceram essa questão. Quando houver a digitalização do material, isso vai ficar mais fácil. Quem fabrica uma televisão, tem o seu manual de fabricação. Ele tem como se defender. Afinal, todas as televisões são iguais. Mas, no âmbito jornalístico, é complicado obrigar a empresa a se defender sem que o outro comprove a culpa da empresa jornalística.

Conjur — O senhor falou em século XXI. Hoje, com a internet, as pessoas trocam informações de modo muito mais rápido e com uma abrangência espacial maior. Faz sentido dar o mesmo tratamento ao que é publicado no twitter, por exemplo, ao que é divulgado nos jornais ou na TV?
Luis Gustavo Grandinetti — Vou te confessar que não sei como é o twitter. Imagino que seja como torpedo de telefone ou como e-mail. Se bem que o e-mail e o torpedo são relações interpessoais. O twitter é genérico, não é?

Conjur — O twitter é um microblog, espécie de rede social, mas em que a pessoa pode escolher se envia a mensagem para que qualquer outra possa ler na internet ou se apenas direciona a uma delas.
Luis Gustavo Grandinetti — Tenho que pensar melhor sobre isso, até porque não conheço a ferramenta. Mas imagino que não possa ter o mesmo tratamento, pois não se trata de uma atividade empresarial, como uma grande emissora de TV, rádio ou jornal. É uma maneira de expressão. A pessoa expressa o que quer. Tem que haver uma diferença de tratamento entre a informação e a expressão. A informação precisa prestar algum tributo à veracidade. Se a pessoa quer informar algo, tem que, ao menos, convencer as pessoas que a informação é verdadeira. Para isso, servem documentação hábil, gravação, filmagem. O informador tem de estar amparado para, no futuro, provar que a informação é veraz. No twitter, é uma demonstração de expressão. Para isso, não é preciso demonstrar veracidade do que se escreve ali. O controle é menor. É como qualquer outro meio em que se divulga a liberdade de expressão, como uma biografia, obra de ficção, atividade de teatro, filme. É tudo liberdade de expressão; há uma licença maior.

Conjur — Uma Corte nos Estados Unidos entendeu que os blogueiros não estão protegidos pelo sigilo da fonte. Hoje, há inúmeros blogs. Alguns de colunistas que estão associados a algum portal ou jornal. Mas há outros tantos "anônimos", que, por vezes, denunciam situações que não vão parar na grande imprensa ou que abordam assuntos regionais. Nestes casos, pode-se equiparar o blogueiro com o jornalista?
Luis Gustavo Grandinetti — Nos EUA o sigilo da fonte é muito relativo e sequer está previsto na Constituição. Há alguns anos uma jornalista de um grande jornal chegou a ser presa por não revelar a fonte. Por isso que não me surpreende não estenderem isso aos blogs.

Conjur — E no Brasil?
Luis Gustavo Grandinetti — No Brasil, o assunto não é pacífico. Eu penso que os blogs de empresas jornalísticas devem merecer o mesmo tratamento de jornais e emissoras. Mas nem um nem outros estão isentos de responsabilidade pelo que publicarem, mesmo não sendo obrigados a revelar a fonte. Os blogs de pessoas particulares não devem merecer o mesmo tratamento quanto ao sigilo da fonte, porque essa proteção é dada à atividade de imprensa, como pessoa jurídica, devidamente registrada no órgão competente. Isso porque a pessoa jurídica tem responsabilidade civil pelo que publica. Daí porque penso que o blogueiro particular ou avulso não pode reivindicar o mesmo tratamento. Ele daria menos garantias à pessoa eventualmente atingida pela notícia. Mas isso é o que eu penso agora, já que o assunto é relativamente novo.

Conjur — No caso do sigilo da fonte, a imprensa não pode entregar documentos, que poderiam revelar a fonte de quem passou a informação.
Luis Gustavo Grandinetti — O sigilo da fonte é constitucional; a empresa não pode revelar. Entretanto, não está exonerada de demonstrar a existência dos documentos, ainda que se use algum método de eliminação da assinatura, dos nomes das pessoas. Ou que se entregue tudo à Justiça e o próprio Judiciário elimine a fonte, além de decretar sigilo no processo. A empresa não está excluída disso. Quando a empresa jornalística recebe uma informação com amparo do sigilo da fonte, ela arca com a responsabilidade. No caso Watergate [esquema de espionagem política nos EUA revelado pelo jornal Washington Post e que derrubou o então presidente Richard Nixon], a imprensa recebeu todos os informes. Se o jornal fosse processado, teria que fornecer os documentos, mas não a identidade de quem forneceu. Sigilo da fonte é para quem informa, não é para o jornalista.

Conjur — A fonte é sempre protegida.
Luis Gustavo Grandinetti — A fonte tem que estar sempre protegida. Do contrário, o jornal pode até incorrer em crime. A Polícia não pode invadir a empresa jornalística para buscar documentos; tem que requerer busca e apreensão. O juiz tem que ser comunicado que há documentos protegidos pelo sigilo e tomar cautela para eliminar o nome da pessoa que passou as informações.

Conjur — Com isso entramos em outra polêmica: a divulgação de documentos sigilosos. Na sua opinião, a imprensa é responsável quando publica algo que está sob sigilo?
Luis Gustavo Grandinetti — Pois é, isso virou bagunça. Já saiu na capa da Veja a declaração de renda de um político. A lei que trata de sigilo fiscal estabelece responsabilidade criminal daquele que recebe e divulga os dados. Só que isso não é cumprido. Ninguém se insurge contra essa divulgação. O próprio Ministério Público não procura proteger esses dados; é o primeiro a divulgar. Hoje, o juiz busca o documento, que vai para o processo, e, chegando lá, cada um distribui para quem quiser. Não é assim… A quebra de sigilo só é justificada para efeito de apreender o documento para servir de prova no processo. Tudo, além disso, continua coberto pelo sigilo. A conversa é interceptada para servir ao processo, e só o trecho que é importante para o caso. Tudo o mais está protegido pelo sigilo. Não é isso que se vê.

Conjur — No caso do sigilo fiscal, existe a lei que fala que é crime quem recebe e divulga informação sigilosa. Mas no caso da interceptação, tem uma lei falando expressamente sobre isso?
Luis Gustavo Grandinetti — A própria lei de intercepção prevê. Nunca vi ninguém ser processado por isso. As conversas são divulgadas na imprensa antes de o juiz tomar conhecimento. E acredito que não seja o juiz que faça essa divulgação. É entre o setor da Polícia que faz a transcrição e o Ministério Público.

Conjur — Isso cria alguma dificuldade para o processo, para o juiz que está analisando o caso?
Luis Gustavo Grandinetti — Cria dificuldade porque a própria Polícia deforma a informação; a imprensa deforma mais ainda. A opinião pública, com uma visão deturpada, volta-se a favor de uma determinada decisão. Se o juiz não der a decisão que a opinião pública quer, o Judiciário passa a ser acusado. Isso tem implicações. O juiz é premido a decidir de acordo com a opinião pública. No recente caso da Operação Guilhotina [a 7ª Câmara Criminal soltou 45 acusados de envolvimento em corrupção na Polícia Civil do Rio], várias cartas de leitor criticaram a nossa decisão. Por que? O leitor tem conhecimento do processo? Não tem.

Conjur — Foi um Habeas Corpus, certo?
Luis Gustavo Grandinetti — Nós julgamos o Habeas Corpus. No dia seguinte, tinha carta de leitor dizendo que a Justiça é cega. Esses leitores não leram o processo. O que eles ficaram sabendo foi o que leram no jornal. Tenho que fazer uma ressalva. O Globo fez um editorial elogiando a decisão, por ter sido muito bem fundamentada. O decreto de prisão dos 45 não se referia a nenhuma conduta específica de nenhum dos 45. Era tudo genérico. Essas operações que prendem 45, 50, 60 pessoas me deixam arrepiado. Há um caso, apreciado pela câmara, em que houve interceptação telefônica e prenderam várias pessoas acusadas de tráfico. Entre elas havia uma que comprava e vendia roupas. A conversa interceptada era sobre valores e entregas. Esse acusado levou, na audiência, pessoas com as quais ele falou e os recibos daquelas tratativas que se referiam às conversas interceptadas. Além disso, levou os cheques das transações. Na transcrição, falava em R$ 12 mil. Pois ele mostrou o cheque de R$ 12 mil. Alguém compra droga com cheque? As pessoas que compraram roupa desse vendedor também foram interceptadas e envolvidas em uma operação com mais não sei quantos traficantes; todo mundo foi preso. Nós concedemos Habeas Corpus para que o vendedor respondesse o processo em liberdade. É isso o que acontece nessas grandes operações. É muito complicado.

Conjur — Uma situação que tem se tornado cada vez mais comum é uma notícia verdadeira, que reporta uma acusação ou condenação de uma pessoa, e que, anos mais tarde, esse acusado ou condenado, no caso já tendo cumprido a pena, entra com a ação pedindo para retirar da internet a notícia divulgada. O que o senhor acha disso?
Luis Gustavo Grandinetti —
Nos Estados Unidos, trabalha-se muito com algo chamado direito ao esquecimento. Há vários precedentes em que a Suprema Corte ou os tribunais estaduais concedem indenização ou reconhecem que a pessoa não pode ser tratada daquela maneira. A jurisprudência americana é muito favorável à liberdade de informação. É raríssimo — e eu não conheço precedente — de uma decisão mandar retirar uma informação. Mas eles podem conceder uma indenização ou modificar o tratamento dado à pessoa. Se é veiculado que a pessoa é um condenado, cumprida a pena, que se divulgue que isso aconteceu. Há um caso em que um cidadão foi condenado por roubo de caminhões de carga, algo assim, e cumpriu pena. Tempos depois, ele foi para uma comunidade menor, tornou-se um pastor religioso e um líder comunitário, constituiu família, etc. A Reader Digest publicou o crime pelo qual ele tinha sido condenado anos antes. O tribunal condenou a Reader Digest a pagar uma indenização, porque a publicação não informou que ele era uma pessoa reintegrada à sociedade.

Conjur — O tribunal não proibiu a informação?
Luis Gustavo Grandinetti — Não. A publicação foi condenada porque a informação teria sido incompleta. Também houve um caso em que a testemunha chave de um crime era uma prostituta. Ela prestou depoimento e era tratada como prostituta pelos jornais. Tempos depois, ela se casou, teve filhos e a vida de prostituição acabou. Alguém descobriu e o problema voltou à tona. Ela entrou com uma ação e o jornal foi condenado por ter usado o termo “prostituta”. O jornal poderia ter narrado a mesma história de outra maneira. Quando o jornal pecou nesta falta de diligência — porque a prostituta pode ser prostituta com 20 anos, mas com 40 não ser — foi condenado.

Conjur — No Brasil, já tivemos alguns casos.
Luis Gustavo Grandinetti — Tivemos o do Leopoldo Heitor e o do Doca Street. Os dois casos foram levados ao Linha Direta [programa da Rede Globo que reconstituía crimes de grande repercussão] e, em ambos, houve ação judicial para impedir a veiculação. Nos dois casos, depois do trâmite recursal, a emissora foi autorizada a divulgar. Não se enfrentou propriamente o direito ao esquecimento. Saiu-se pela tangente e se entendeu que havia interesse público na informação. O caso do Leopoldo Heitor era mais delicado, pois ele foi levado a Júri quatro vezes. Os julgamentos foram anulados. Nas quatro vezes em que foi julgado, ele foi absolvido. Foi o filho dele quem entrou com a ação pedindo que o programa não fosse ao ar. Chega a ser tocante ler a inicial em que ele, que tem o mesmo nome do pai, conta que passou a infância e juventude inteiras com o caso na cabeça. E o tribunal entendeu que havia interesse público na divulgação.

Conjur — O tribunal agiu certo?
Luis Gustavo Grandinetti — Acho que sim. O programa foi exibido. No caso do Doca [que cumpriu pena pelo assassinato da atriz Ângela Diniz], havia menos argumento, pois ele confessou o crime, foi condenado, cumpriu a pena e está solto. Alegou que, como cumpriu a pena, não podia mais ser imolado. O tribunal entendeu que havia interesse público e liberou o programa. Na minha opinião, o que não pode é haver uma reiteração e o caso ser tratado de maneira pessoal ou passional. Isso não se justifica. Acho que o que extrapola é a TV insistir em reprisar esse programa dali a seis meses, e de novo sobre o mesmo assunto. Já teve um caso em que o governador do estado, Moreira Franco, foi eleito com uma campanha cujo mote era o de que iria acabar com a criminalidade em seis meses. No governo dele, foram presos três ou quatro traficantes. E a propaganda era em cima dos traficantes atrás das grades. Era sistemático. Em todo programa era exibida a cara dos quatro. Na época, houve uma medida judicial para impedir essa veiculação. A divulgação era uma forma de dificultar a reinserção dessas pessoas, que sequer tinham sido condenadas.

Conjur — Outro tema envolvendo esse assunto tem a ver com uma matéria que o senhor já decidiu ao conceder Habeas Corpus a pessoas que pretendiam participar da marcha da maconha. A justificativa era de que isso também estava relacionado à liberdade de expressão.
Luis Gustavo Grandinetti — Exatamente. Não há como impedir a liberdade de expressão. Tem como sancionar se, durante o exercício dessa liberdade, a pessoa ofender alguém. Mas ninguém pode ser impedido de, por exemplo, xingar outra pessoa de sabe-se lá o quê. A pessoa tem o direito de xingar, e com isso poderá ser condenada criminal e civilmente. Mas não se pode cortar a língua da pessoa. As pessoas têm o direito de se manifestar sobre as condutas públicas. No caso, trata-se de uma política pública sobre a criminalização ou não. O cidadão tem o direito de se manifestar. E quem for contra também tem o direito de fazer o mesmo. Alguém que realize uma marcha no sentido contrário. É assim que a democracia funciona.

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