Coliseu jurídico

O mundo secreto das Supremas Cortes

Autor

  • Saul Tourinho Leal

    é advogado secretário-geral da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF mestre em Direito Constitucional pelo IDP e professor de Direito do IESB e do IDP.

14 de junho de 2011, 18h17

Muito se diz sobre as Supremas Cortes. O ritual, a solenidade, os protocolos, os mantos negros sobre as costas dos julgadores e o poder de suas decisões contribuem para todo tipo de comentário, alguns reais, outros mera ficção. [1]

Fala-se que elas seriam espécies de confrarias, ou, então, um tipo bem peculiar de clube. Também se comenta que ali teríamos uma arena. Pode ser uma constelação, com inúmeras estrelas ou quem sabe um arquipélago, repleto de ilhas, às vezes, bem distantes uma das outras[2].

Independente do que se fale, há um encantamento em torno dessa espécie de mundo secreto que cerca as Supremas Cortes. Conheçamos um pouco desse universo.

O pontapé inicial é saber como se ingressa numa Suprema Corte. Esse ingresso passa, antes de tudo, por um convite feito — no Brasil e nos Estados Unidos — pelo Presidente da República.

Em 30 de setembro de 1953, Earl Warren recebeu um telefonema. Do outro lado da linha, a informação era relevante. O Presidente dos Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, acabava de lhe indicar para Presidente da Suprema Corte. O convite não poderia ser mais honroso. Warren não só iria presidir toda a Corte, mas iria, também, “ser a cabeça do sistema federal judicial”[3].

Ele aceitou o convite. Dia 3 de outubro enviou sua carta de renúncia como governador da Califórnia. O poder que lhe seria entregue era imenso. Exatamente por isso que à frente da Corte devemos “ter um líder e não um ditador”[4].

No Brasil, clássica foi a indicação do Ministro Eros Grau ao STF. O então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ligou-lhe e disse que o Presidente Lula queria lhe falar. Eros telefonou para o Presidente no que ouviu: “Eros, você já morou em Brasília?”. “Eu não”, respondeu Eros. “Pois então agora vai morar”, finalizou o Presidente[5]. O Professor Eros estava indicado à Suprema Corte.

As Supremas Cortes, vez ou outra, têm ‘Super Presidentes’.

Nos Estados Unidos, a história consagrou Earl Warren, que esteve à frente da Suprema Corte por mais de quinze anos (1953/1969)[6].

No Brasil, juristas de renome, como José Levi Mello do Amaral Júnior[7] e Lênio Streck[8], deram, ao período em que o STF foi presidido pelo Ministro Gilmar Mendes, o nome de “Corte Gilmar Mendes”, em razão do ritmo intenso de trabalho e da coragem demonstrados.

‘Super Presidentes’ costumam ser ‘Super Vaidosos’, com toda a razão.

Após ter feito uma palestra para centenas de alunos no salão da Escola de Direito de Notre Dame, Earl Warren presenciou um aluno no fundo do salão lhe indagar: “Algumas pessoas têm sugerido que você ficará na história com Marshall como um dos dois maiores Presidentes da Suprema Corte dos Estados Unidos[9].” Warren, gargalhando esplendidamente, interrompeu o estudante: “Você poderia perguntar novamente — um pouco mais alto, por favor? Estou tendo alguns problemas de audição”[10]. Quanto mais o aluno repetia a pergunta, mais Warren se deliciava com a comparação com o inigualável Marshall.

Mas um Presidente de Suprema Corte não vive só de vaidade. Ele também é cercado de atribuições administrativas que garantem o pleno funcionamento do Tribunal. Essas atribuições são tantas que, às vezes, algumas delas soam menores. Mas não são.

No Brasil, causou certa estranheza a decisão da Presidente Ellen Gracie de transferir o mobiliário do STF para a sua antiga sede no Rio de Janeiro. Achou-se, ao tempo, que a Presidente estava se atendo a tarefas menores.

A Ministra, ocupando a Presidência da Suprema Corte, em 2006, assinou contrato de comodato com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a instalação do antigo plenário do STF no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), na cidade do Rio de Janeiro.

Dentre as peças que constituíam o mobiliário havia “um quadro com fotos mostrando a composição dos ministros do STF em 1908, várias cadeiras em estilo vitoriano e uma cabine telefônica para interiores (da época em que os telefones operavam em sistema de manivela ou magneto, bateria central e automático de disco)”[11].

Isso prova que ocupar o posto de presidente de uma Suprema Corte não afasta os ministros de atribuições aparentemente pequenas. Bernard Schwartz nos diz que, nos Estados Unidos, o “Presidente Burger se comprometeu a redecorar a cafeteria da Suprema Corte e ajudou a escolher os vidros e a porcelana. Ele também redesenhou a Bancada da Corte, mudando-a de uma tradicional linha reta para um ‘alado, ou uma forma de semi-hexágono”[12].

Percebam que não são poucas as atribuições do Presidente de uma Suprema Corte.

No Brasil, o Presidente vive uma rotina incessante. Cabe a ele zelar pelas prerrogativas do Tribunal, representá-lo perante os demais poderes e autoridades e dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias. Também é o presidente quem executa e faz cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em sessão administrativa e outras de interesse institucional.

O Presidente do STF decide questões de ordem ou as submete ao Tribunal. Ele decide questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias e profere voto de qualidade nas decisões do Plenário. Também dá posse aos Ministros e concede-lhes transferência de Turma; concede licença aos Ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal; dá posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência e aos Diretores de Departamento; superintende a ordem e a disciplina do Tribunal, bem como aplica penalidades aos seus servidores; apresenta ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; relata a arguição de suspeição oposta a Ministro.

Cabe ao Presidente, ainda, assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao Procurador-Geral da República; aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal; aos Chefes de Governo estrangeiro e seus representantes no Brasil; às autoridades públicas, em resposta a pedidos de informação sobre assunto pertinente ao Poder Judiciário e ao STF.

Em 1946, pouco antes da sua morte, o então Presidente da Suprema Corte norte-americana, Harlan F. Stone, assoberbado de encargos administrativos, respondeu o seguinte ao Presidente Truman, que lhe oferecia mais uma responsabilidade adicional: “Poucos estão cientes que nem meu antecessor, nem eu… temos sido capazes de enfrentar as demandas diárias sobre nós sem trabalhar noites e feriados e domingos. Os deveres administrativos do Presidente têm aumentado, e muitos outros deveres têm sido impostos nele por atos do Congresso que meus antecessores não foram chamados para executar[13].”

Noutras oportunidades, o que aparenta ser algo de menor importância se mostra como o anúncio de um novo tempo sobre o qual irá pairar a personalidade do líder da Corte.

Quando o Presidente Warren “chegou à primeira vez em 1953, a Corte tinha lavabos separados para os negros. Uma das primeiras coisas que ele fez foi eliminar a discriminação que estava tomando conta no próprio prédio da Corte”[14]. Ali era o aviso do fim da segregação racial liderado por ele anos depois.

Dia 28 de agosto de 2008, durante a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte contou com a sustentação oral da advogada-índia Jôenia Batista de Carvalho, a primeira índia a se formar em Direito no país e a primeira advogada índia a fazer sustentação no Plenário do STF. Discutia-se a polêmica questão da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Joênia trazia, em sua face, faixas de tinta vermelha, numa típica pintura indígena, além de colares tribais. Aquela cena, incrivelmente simbólica, acenava para uma postura que se consolidou na época da chamada ‘Corte Mendes’: a abertura da Corte para a participação de todos os setores da sociedade no processo de interpretação constitucional. Só no caso Raposa Serra do Sol, foram admitidos, como assistentes, representantes das seguintes comunidades indígenas: Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai[15].


Vejam como a personalidade do Presidente pode marcar o rumo tomado pela Suprema Corte. No caso americano, uma Corte presidida por um líder avesso à segregação racial. No caso brasileiro, a presidência às mãos de um líder que queria as potências púbicas participando do processo de interpretação constitucional.

Mas nem tudo numa Suprema Corte são flores. Ali também é o palco de grandes discussões que muitas vezes se afastam completamente dos debates jurídicos.

No Brasil, é ilustrativo o debate travado entre o Ministro Marco Aurélio e o Ministro Joaquim Barbosa na sessão plenária de 04 de setembro de 2008, uma quinta-feira, iniciado em razão de uma insatisfação do Ministro Marco Aurélio com uma entrevista que o colega havia dado ao jornal Folha de São Paulo, dias antes.

Após discordâncias jurídicas acerca dos autos do processo em julgamento, o Ministro Marco Aurélio disse ao Ministro Joaquim Barbosa: “(…) eu esperava que Vossa Excelência consertasse algo que saiu em uma entrevista veiculada em um grande jornal. Se não fosse a nossa desavença, o pessoal da operação Anaconda não teria sido condenado. Eu penso que nossa desavença ficou em numa questão estritamente instrumental”[16].

Após ouvir a indagação, o Ministro Joaquim ponderou: “Não misturemos as coisas”[17] e, mais adiante, pediu “voltemos ao exame da Adin 3501. É disso que se cuida aqui”[18]. Em seguida, o Ministro Marco Aurélio advertiu-o: “Excelência, se cuida aqui de Supremo Tribunal Federal”[19], no que escutou a resposta do colega: “Vossa Excelência não precisa me ensinar. Eu sei muito bem o que é Supremo Tribunal Federal. Aliás, eu não só sei muito bem, como escrevi sobre isso”[20].

Nos Estados Unidos, em 1947, os assessores dos ministros da Suprema Corte queriam dar uma festa de Natal convidando os servidores negros. O Presidente Vinson achou por bem levar a questão para uma sessão administrativa. Na sessão, o Ministro Stanley Reed disse que não participaria do evento caso fosse aberto a negros. Em reação, ouviu que sua postura poderia colocar a Corte em uma “posição terrível… após todas as nobres expressões da publicidade da Corte contra a discriminação racial,[21]”. O Ministro Reed respondeu: “Este é puramente uma questão privada e eu posso fazer o que me agradar referente às partes privadas[22].”

Mais uma vez o conflito entre vida pública e vida privada aparece. Para o Ministro, não comparecer a eventos sociais que contem com a presença de negros, seria uma ‘questão privada’.

Imediatamente após o argumento de Reed, o Ministro Frankfurter reagiu afirmando que: “o fato verdadeiro de que estamos sentados aqui por aproximadamente uma hora discutindo o direito de assegurar os participantes torna difícil considerar a questão como puramente privada. A Corte está emaranhada, não importando o modo como você olha para isto[23].”

Depois do entrevero, a proposta de festa de Natal na Suprema Corte norte-americana foi silenciosamente arquivada.

Outro ponto de destaque na vida de uma Suprema Corte é a oportunidade para os advogados sustentarem oralmente suas razões perante o conselho de julgadores.

Nos Estados Unidos, Earl Warren sempre realçou a importância desse momento. O ‘Super Presidente’ costumava dizer que “o médio advogado jamais poderia ter oportunidade de arguir um caso perante a Suprema Corte”[24]. O advogado deveria ter em mente que seria um momento único aquele no qual ele estaria diante dos ministros e isso deveria representar para ele “o topo da sua carreira”[25]. “Cada procurador novato admitido ganhava um sorriso”[26] do Presidente.

O STF é muito menos ortodoxo no que diz respeito à sustentação oral. Há casos, inclusive, que entraram para a história folclórica da Corte.

Certa vez, o Ministro Marco Aurélio fazia a leitura de seu voto relativo a uma grande discussão tributária quando um advogado se dirigiu à tribuna e afirmou: “Ministro, Ministro, uma questão de fato”. O Ministro Marco Aurélio reagiu: “Vossa Excelência permite que o relator termine o voto?”. O advogado, chocado diante da tribuna, nada falou. Em seguida, o Ministro Marco Aurélio, voltando-se para o então presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes, disse:

Presidente, creio que precisamos adotar postura mais rigorosa quanto à interferência dos senhores advogados quando estiver votando um integrante do Tribunal. Nem mesmo é possível ao relator terminar um voto que está proferindo? Estou sempre pronto a ouvir os senhores advogados, mas em esclarecimento de fato e após o voto que estiver proferindo. Respeito os senhores advogados, como aguardo – e aqui o respeito é mútuo – que respeitem também os julgadores. Sempre ressalto que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, mas que atue no momento adequado”[27].

O advogado lamentou o ocorrido e pediu desculpas ao Ministro, conseguindo nova oportunidade para usar da palavra. Quando usou, disse: “A questão de fato era somente para esclarecer que concordo com a interpretação de Vossa Excelência com relação à alíquota zero e não tributada, mas, na isenção, há uma alíquota diferente”[28].

O Ministro Marco Aurélio não perdoou: “Presidente, o advogado não precisa concordar, considerados os interesses do constituinte, com o voto prolatado por integrante do Tribunal para que esse voto ressoe”[29].

Outro ponto que merece a nossa atenção se trata da marca política inerente a alguns integrantes de Supremas Cortes.

Há ministros que são mais hábeis com a política partidária e com as negociações com o Congresso Nacional do que com a própria construção da jurisprudência da Corte.

Nos Estados Unidos, o Presidente Burger foi um dos presidentes da Suprema Corte que maior habilidade demonstrou em manter boas relações com o Capitólio[30].

No Brasil, o Ministro Nelson Jobim se destacou na negociação com o Congresso Nacional para aprovação da Emenda Constitucional n. 45/2004, que estabeleceu a Reforma do Judiciário. Segundo o Professor da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, “Nelson Jobim deu vida à Emenda n. 45/2004”[31].

Há, também, na rotina de uma Suprema Corte, situações inusitadas impostas aos ministros. A Ministra Cármen Lúcia, do STF, não usa carro oficial. Certa vez, chegou à Suprema Corte dirigindo o próprio carro, “um Golf prateado, ano 2001”[32]. Foi barrada à entrada da garagem pelo segurança com o argumento de que, ali, só entraria ministro. Cármen respondeu: “Eu sou ministra!”[33], no que escutou em tom desafiador: “Onde está o seu carro?"[34]. A Ministra, mineiríssima, finalizou a discussão: “Ou bem aqui se entra ministro, ou bem se entra o carro”[35]. Terminou conseguindo entrar no estacionamento da Corte.

Outro ministro do STF que vez ou outra aparece guiando o seu próprio carro, dispensando carro oficial, é o Ministro Marco Aurélio. Além de dirigir um Alfa Romeu 1998, já ocorreu de Sua Excelência chegar à Corte conduzindo uma moto Kawasaki 97”[36].

Nos Estados Unidos, situações com carros oficiais entraram para o folclore da Corte.

Antes de Earl Warren se tornar Presidente, ninguém tinha carro oficial.

Uma noite, ele viu uma ligação em sua secretária eletrônica dando-lhe ciência de que uma limusine havia sido contratada para que o levasse a um jantar na Casa Branca.

Warren protestou que contratar uma limusine era uma extravagância sem necessidade, mas lhe insistiram que não seria apropriado para o Presidente da Suprema Corte atender ao Presidente da República chegando num jantar em um táxi[37].


Warren, insatisfeito, aceitou a limusine.

De repente o carro chegou. Era uma verdadeira ‘carroça’ com um largo emblema afixado na sua lateral: "Aeroporto Nacional de Washington". Bernard Schwartz relata que "o motorista disse que tinham pensado que o aluguel era para o aeroporto, e seu carro tinha sido escolhido com a finalidade de carregar a bagagem"[38]. Imaginem só a cena!

Como era muito tarde mudar os planos, e, além do mais, poderiam ter que pagar, eles foram para a Casa Branca naquela ‘carroça’.

Ver o Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos chegando à Casa Branca numa ‘carroça’ "criou uma agitação em Washington". Schwartz revela que "pouco depois, o Presidente do Comitê de Dotações do Senado adicionou a um projeto de dotações uma emenda para providenciar ao Presidente um carro oficial. Ela passou sem discussão"[39].

Não é tão raro o Presidente do Poder Executivo oferecer jantares aos ministros da Suprema Corte. Recentemente, a Presidenta Dilma Rousseff ofereceu uma recepção aos ministros do STF.

A Presidenta recebeu, na residência oficial da Presidência da República, os ministros Carlos Britto, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Não compareceram: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. As primeiras palavras da Presidenta, no jantar, destacaram “o seu imenso prazer por receber os ministros do Supremo”[40].

A Presidenta não foi pioneira na iniciativa. Em 22 de abril de 2008 o então Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou jantar em homenagem à presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, no Palácio do Alvorada. Não compareceram ao evento os ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.

Nos Estados Unidos, o atual Presidente, Barack Obama, aguardou sua indicada à Suprema Corte, Sonia Sotomayor, tomar posse e, em seguida, ofereceu-lhe uma recepção na Casa Branca, em 12 de agosto de 2009. No ano passado, dia 06 de agosto de 2010, foi a vez de oferecer outra recepção na Casa Branca, desta vez para brindar a confirmação do Senado da nomeação de Elena Kagan para a Suprema Corte[41].

As Supremas Cortes costumam gerenciar boa parte de suas atividades de rotina por meio de órgãos fracionários chamados de comissões ou comitês. O STF conta com inúmeras comissões.

A Comissão de Regimento é presidida pelo Ministro Marco Aurélio e composta pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli (suplente).

Já a Comissão de Jurisprudência é presidida pela Ministra Ellen Gracie e integrada pelos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

A Comissão de Documentação tem por presidente o Ministro Celso de Mello e é composta, também, pelo Ministro Dias Toffoli.

Por fim, a Comissão de Coordenação é presidida pelo Ministro Gilmar Mendes que atua em conjunto com o Ministro Ricardo Lewandowski.

A Suprema Corte norte-americana também tem as suas comissões, as quais são chamadas de “comitês”. Um deles é composto por três ministros e se volta para a "questão do transporte para a Corte". Há, até, o “Comitê de Descanso”.

Em 27 de setembro de 1988, o Presidente Rehnquist informou aos demais ministros da Suprema Corte que “Sandra e Nino concordaram em continuar a servir no Comitê de Descanso da Corte e Sandra concordou em continuar a servir no Comitê da Cafeteria[42].”

Essa troca de gentilezas entre os ministros da Suprema Corte não existe só nos Estados Unidos. Logo que soube da indicação do Ministro Luiz Fux para a Suprema Corte, o Ministro Marco Aurélio, ainda cedo do dia, lhe telefonou dando-lhe os parabéns[43]. A iniciativa marca boa parte de certa rotina social existente. No caso da ligação feita pelo Ministro Marco Aurélio ao indicado, esta se torna ainda mais simbólica quando recordamos que, em 29 de novembro de 2001, Fux era nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça e, naquele dia, gozava da companhia, novamente, do Ministro Marco Aurélio, num jantar em Brasília[44].

Dia 15 de março de 2011, o Ministro Marco Aurélio Mello ofereceu almoço de boas vindas ao Ministro Luiz Fux, contando com a presença dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, integrantes da 1ª Turma da Corte onde o Ministro Fux passaria a atuar[45].

Vale recordar, ainda, como exemplo de troca de gentilezas, o aparte feito pelo saudoso Ministro Menezes Direito à Ministra Ellen Gracie, na votação da Súmula Vinculante 14, que tratava sobre direitos dos advogados quanto ao acesso a inquéritos.[46] A Ministra Ellen, justificava sua divergência quanto à aprovação da súmula vinculante. Num determinado momento, justificou: “No entanto, Senhor Presidente, Senhores Ministros, creio que me deva ser feita justiça no sentido de que sou uma ‘velha’ defensora da súmula vinculante”. Imediatamente o Ministro Menezes Direito pediu um aparte, que lhe foi concedido. O Ministro arrematou: “Excelência! Defensora sim, velha, jamais”[47]. Toda a Corte gargalhou.

A troca de amabilidades faz parte do jogo e da convivência. O Presidente da Suprema Corte norte-americana, Rehnquist, divulgou um memorando, em 9 de março de 1991, registrando: “Nino celebrará seu aniversário em 11 de março; deixe-nos ter nosso vinho usual na Sala de Jantar dos juízes na sexta, 15 de março, após a conferência[48].”

Apesar de todas as demonstrações de gentilezas, a Suprema Corte é como o Coliseu. Para não ser devorado é necessário habilidade, astúcia, preparo e coragem. Não se trata de um parque de diversões. É um lugar onde reina o lema ‘amigos, amigos, convicções a parte’. Como bem advertiu o Ministro do STF Dias Toffoli, uma Suprema Corte “não é um clube de amigos"[49].


[1] Faço três agradecimentos. O primeiro é para a acadêmica de Direito do UNICEUB, Vivian Gomes Ishii, que fez um dedicado trabalho de tradução de um texto de Bernard Schwartz utilizado nesse ensaio. O segundo é para o advogado Rafael Batista Marquez, que sugeriu oportunas modificações no material. Por último, o jornalista Rodrigo Haidar, que sugeriu alterações na parte final do trabalho.

[2] A expressão ‘arquipélagos com ilhas que se comunicam pouco’ é do Ministro do STF (aposentado), Sepúlveda Pertence, referindo-se, na verdade, a todo o Poder Judiciário.

[3] SCHWARTZ, Bernard. Decision: How The Supreme Court Decides Cases. Oxford University Press, 1996, p. 65.

[4] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 65.

[5] Cf. matéria publicada na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, em 27 de agosto de 2007, intitulada: “Julgamento do mensalão: Ministro Eros Grau, do Supremo, diz que não antecipou voto”. Disponível em http://www.conjur.com.br/2007-ago-27/juiz_nao_direito_antecipar_voto_eros_grau. Acesso: jun 2011.

[6] De excelência a obra Super Chief: Earl Warren and his Supreme Court: a judicial biography, de Bernard Schwartz. New York: New York University Press, 1983.

[7] As palavras do Professor José Levi Mello do Amaral Júnior são as seguintes: “Há ministros que marcam todo um período, independentemente de ocuparem ou não a Presidência. Exemplo recente foi o Ministro Moreira Alves, que durante quase trinta anos foi determinante para os rumos do Supremo Tribunal Federal. Nesta linha de raciocínio, é possível identificar e avaliar uma ‘Corte Gilmar Mendes’”. Cf. artigo de autoria do Professor publicado pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico, dia 23 de abril de 2010, intitulado: “A corte do ministro: É possível identificar uma Corte Gilmar Mendes”. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2010-abr-23/antes-presidente-gilmar-mendes-influenciava-supremo. Acesso jun 2011.


[8] Vale conferir a íntegra da entrevista com o Professor Lênio Streck feita pela jornalista Aline Pinheiro e divulgada dia 15 de março de 2009 da Revista Eletrônica Consultor Jurídico. O título é: “Justiça Lotérica: Ativismo judicial não é bom para a democracia”. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-mar-15/entrevista-lenio-streck-procurador-justica-rio-grande-sul. Acesso jun 2011. As palavras do Professor Lênio são as seguintes: “A corte Mendes – é impossível não falar assim, porque o STF assumiu um novo ritmo sob a presidência de Gilmar Mendes – também sofre esse tipo de críticas”.

[9] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 88.

[10] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 88.

[11] Cf. matéria divulgada pelo site do STF dia 09 de agosto de 2006, intitulada: Ellen Gracie assina transferência do mobiliário histórico do STF para o Rio de Janeiro, disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=67550&caixaBusca=N. Acesso jun 2011.

[12] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 65.

[13] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 68.

[14] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 66.

[15] PET 3388.

[16] Cf a matéria de autoria de Daniel Roncaglia publicada dia 4 de setembro de 2008 na Revista Eletrônica Consultor Jurídico intitulada: “Choque de guardiões: Bate-boca em plenário revela mal-estar com Joaquim Barbosa”. disponível em: http://www.conjur.com.br/2008-set-04/bate-boca_sessao_supremo_revela_mal-estar_jb. Acesso jun 2011.

[17] Ibidem.

[18] Ibidem.

[19] Ibidem.

[20] Ibidem.

[21] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

[22] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

[23] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

[24] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

[25] SCHWARTZ, Bernard. Op.cit. p. 67-68.

[26] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

[27] RE 566819/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), julgado em 29/09/2010, tendo como recorrente a Jofran Embalagens Ltda contra a União. Ver página 12 do acórdão.

[28] RE 566819/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), julgado em 29/09/2010, tendo como recorrente a Jofran Embalagens Ltda contra a União. Ver página 12 do acórdão.

[29] RE 566819/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), julgado em 29/09/2010, tendo como recorrente a Jofran Embalagens Ltda contra a União. Ver página 13 do acórdão.

[30] SCHWARTZ, Bernard. Op.cit. p. 67-68.

[31] FALCÃO. Joaquim. O Judiciário segundo os brasileiros. Disponível em: academico.direito-rio.fgv.br/…/O_Judiciário_segundo_os_brasileiros.doc. Acesso jan 2011.

[32] Cf. reprodução, pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico, em 4 de março de 2007, da entrevista que a Ministra Cármen Lúcia concedeu à jornalista Bertha Maakaroun, do jornal Estado de Minas. Suprema simplicidade: Supremo está mais próximo da sociedade. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-mar-04/supremo_proximo_povo_carmem_lucia. Acesso jun 2011.

[33] Ibidem.

[34] Ibidem.

[35] Ibidem.

[36] Cf. matéria Data Venia, o Supremo, de Luiz Maklouf Carvalho, publicada na Revista Piauí, Edição nº 47.

[37] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 69.

[38] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 69-70.

[39] SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 70.

[40] Cf. nota publicada na Coluna Radar, da Revista Veja, de autoria do jornalista Lauro Jardim, “Dilma afaga Temer”. disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/. Acesso jun 2011.

[41] Cf. o site da Suprema Corte dos Estados Unidos acessando o endereço: http://www.supremecourt.gov/about/oath/presidentialinvolvementwithoath.aspx. Acesso jun 2011.

[42] SCHWARTZ, Bernard. Op.cit. p. 73.

[43] Cf. matéria de Márcio Falcão “Ministros do Supremo aprovam indicação de Fux para 11ª vaga” publicada na Folha On Line dia 02 de fevereiro de 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/869600-ministros-do-supremo-aprovam-indicacao-de-fux-para-11-vaga.shtml. Acesso jun 2011.

[44] A informação vem de Gilberto Amaral que, em 29 de novembro de 2001, homenageava, em sua casa, o presidente da Air France na época, Francis Richard. Segundo Gilberto “de repente, o ministro Marco Aurélio adentra a nossa casa acompanhado de dois amigos, os advogados Técio Lins e Silva e Luiz Fux. Fux tinha acabado de ser nomeado ministro do STJ e, nesta noite maravilhosa, as comemorações foram lá em casa”. Disponível em

http://www.gilbertoamaral.com.br/novosite/aplicacao/?fuseaction=apl.MostrarDetalheNoticia&IdeNot=1448. Acesso jun 2011.

[45] A informação é do jornalista Lauro Jardim, na Coluna Radar da Revista Veja, publicada dia 15 de março de 2011, intitulada: “Judiciário – Recepção a Fux”.

[46] Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

[47] Consultando o acórdão da PSV 1 (DJe nº 59/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14, na página 12, há o comentário da Ministra Ellen. O aparte do Ministro Menezes Direito pode ser visto assistindo à sessão no youtube. Eu estava presente à sessão no dia da votação da mencionada Súmula Vinculante.

[48] SCHWARTZ, Bernard. Decision: How The Supreme Court Decides Cases. Oxford University Press, 1996, p. 73.

[49] A frase foi extraída da entrevista que o Ministro Dias Toffoli deu ao jornalista Rodrigo Haidar, publicada dia 20 de fevereiro de 2011 na Revista Eletrônica Consultor Jurídico. O Ministro afirmou: Não que as pessoas não se deem bem, mas não é um clube de amigos. E é bom que não seja, porque a ideia é que a manifestação do tribunal corresponda ao somatório das visões e pré-compreensões de cada um de seus ministros”. Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-fev-20/entrevista-dias-toffoli-ministro-supremo-tribunal-federal.

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    é advogado, secretário-geral da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP e mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Professor de Direito do IESB e do IDP.

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