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Os destaques na ConJur desta semana

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16 de abril de 2011, 7h59

O destaque da semana na ConJur foi a notícia de que o Supremo Tribunal Federal começou a julgar a possibilidade de rediscutir casos em que a paternidade não foi reconhecida por não haver, na época, o teste do DNA. Para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, as discussões têm de ser reabertas, mesmo que as decisões de negativa de paternidade já tenham se tornado, sob a ótica do Direito, definitivas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. (Clique aqui para ler)


Antecipação do Judiciário
A chamada PEC dos recursos, que permite a antecipação das decisões a partir do julgamento no segundo grau, continua sendo alvo de debates na comunidade jurídica. Advogados demonstram preocupação com o índice de reformas das decisões pelos tribunais superiores. Já na área criminal, operadores acrescentam a questão da liberdade perdida em caso de haver reforma da decisão que condenou o acusado. (Clique aqui para ler a primeira e aqui para ler a segunda)


Fonte de acusações
A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao empresário Roberto Carlos Castagnaro, preso e acusado injustamente de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas em 2006. O juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves observou que depois da exposição do acusado na imprensa, o Ministério Público pediu sua absolvição. Como a fonte das notícias publicadas era a Polícia Federal, o juiz entendeu que a União é responsável pelos danos causados ao empresário. (Clique aqui para ler)


Livre escolha
Também foi destaque a decisão do Tribunal de Roma, que rejeitou ação coletiva proposta por uma associação de consumidores contra a fabricante de cigarro BAT Italia. Para rejeitar a ação coletiva, o Tribunal considerou que, de acordo com o Código do Consumidor italiano, só cabe ação coletiva para defender interesses idênticos de consumidores em situações iguais. Não é o caso dos fumantes, já que cada um tem uma história diferente com o cigarro: por que começou a fumar, por quanto tempo fumou e quais problemas de saúde teve, por exemplo. Os juízes também entenderam que os fumantes têm ciência do risco de fumar. (Clique aqui para ler)


ESPECIAIS

Entrevista do Domingo
O entrevistado da semana foi o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que falou sobre o trabalho de uniformização de procedimentos dos diversos órgãos da administração. “A administração tributária tinha práticas, legislações, políticas diferentes das da Receita Federal. Era um absurdo. Para a mesma questão tributária havia prazos de parcelamento, de prescrição e decadência, penalizações, juros, valores de multa, todos diferentes”, lembra. (Clique aqui para ler)


Segunda Leitura
O desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas abordou em sua coluna dominical a discussão em torno da chamada "comissão da verdade" para apurar o que foi feito pelos militares durante a ditadura no Brasil. "Que tal criar uma comissão da verdade para analisar a nossa atual realidade? Sem menosprezo ao passado (dores não se compensam), não seria bom pesquisarmos o presente?", sugeriu.


Coluna do LFG
O professor Luiz Flávio Gomes tratou das mortes no trânsito, decorrentes de acidentes provocados por motoristas bêbados. "Temos que mudar a legislação brasileira, urgentemente, para punir os homicidas bêbados com pena de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico", defendeu. (Clique aqui para ler)


Artigo da Semana
Nada menos que três artigos, enviados espontaneamente por diferentes advogados, trataram da PEC dos Recursos, a proposta do presidente do Supremo para restringir a subida de recursos para o STF e tribunais superiores. Todos se colocaram contra a ideia.

O criminalista Carlo Frederico Müller escreveu: "A PEC dos Recursos, além de nitidamente inconstitucional, pois viola princípios inseridos nas cláusulas pétreas da Carta de 1988, é extremamente injusta para com o povo brasileiro, que, finalmente, está aprendendo a conhecer quais são seus direitos e recorrendo ao Judiciário para vê-los garantidos." (Clique aqui para ler o artigo)

Em artigo a quatro mãos, os advogados Alberto Zacharias Toron e Fábio Tofic Simantob sustentam que a proposta não é bem vinda na área penal e não deve surtir o efeito desejado de diminuir os recursos para a terceira instância: "Recursos aos tribunais superiores – STJ ou STF – acabam sendo muito excepcionalmente usados. Primeiro, por falta de advogado e, segundo, porque, depois de cumprir a pena quase inteira, o réu – pobre, na esmagadora maioria das vezes – não quer mais perder tempo com a Justiça para conseguir uma decisão cujo efeito será, no máximo, moral". (Clique aqui para ler o artigo)

Especialista em Processo Civil, Clóvis Brasil Pereira afirma que a PEC "na prática altera a conceituação de coisa julgada, que na atualidade ocorre quando não existe mais recurso pendente, por certo, atenta contra o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, e colocará em risco a segurança jurídica que deve nortear toda a prestação jurisdicional". (Clique aqui para ler o artigo)      


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu, 275,8 mil acessos nesta semana. Veja a evolução da audiência da revista nas últimas quatro semanas:

Jeferson Heroico
Tabela - Audiência por semana - Jeferson Heroico


A segunda-feira (11/4) foi o dia mais acessado, com 54,6 mil visitas. Primeiro no ranking com 3,6 mil acesssos, aparece o texto sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Alagoas, que determinou ao pai de uma jovem de 25 anos, que tem formação universitária, continue pagando pensão alimentícia. (Clique aqui para ler)

Em segundo lugar, com 3,5 mil acessos, ficou o texto sobre o entendimento do Conselho Nacional de Justiça em relação ao horário de funcionamento dos tribunais. Ficou decidido que as unidades do Judiciário que comprovarem não ter funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, ou, por costume local paralisarem suas atividades no horário do almoço, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos
►CNJ permite que se adote dois turnos de trabalho
►União é condenada por erro da PF em investigação
►CNJ mantém punição a juíza por beneficiar empresário
►PGR denuncia juízes de Mato Grosso por peculato
►Exame de DNA pode reabrir ações de paternidade
►TJs se articulam para funcionar por nove horas
►Experiência mínima para cargo de juiz é de três anos
►Procuradores não têm capacidade postulatória de ACP
►Especialistas "limpam" nomes na internet


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado Raphael Boldt de Carvalho sobre a discussão em torno da interrupção da gravidez em caso de anencefalia. “A criminalização do aborto de feto anencéfalo em nada contribui para a prevenção de tal conduta – basta pensarmos na quantidade de manobras abortivas realizadas clandestinamente no Brasil e no número inexpressivo de processos relativos ao crime de aborto – todavia, promove a falácia de que o sistema penal consegue resguardar bens jurídicos universais e proporcionar segurança”, escreve. (Clique aqui para ler).


COMENTÁRIO DA SEMANA
Congratulações
Meus parabéns à OAB! É de vital importância que os eleitores saibam, antes de votar, se os seus escolhidos poderão, se obtiverem votos para isso, exercer os cargos em disputa. Isto que ocorreu nas eleições de 2010 (só se saber definitivamente, depois de votar, se certa regra se aplica) é muito ruim para a Democracia. O STF, até agora, só decidiu que a "Lei da Ficha Limpa" não podia ser aplicada às eleições de 2010. Não decidiu sobre uma série de pontos de grande importância. Do leitor Daniel André Köhler Berthold, no texto sobre a iniciativa da OAB de pedir ao STF a declaração da constitucionalidade da lei.


 

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