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Link patrocinado para defender candidato durante eleições é lícito, diz TSE

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19 de outubro de 2023, 12h31

O uso de links patrocinados no Google para apresentar informações positivas sobre o candidato buscado na internet não configura abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

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Campanha de Lula patrocinou links para indicar a eleitores que buscavam por seu nome a inexistência de condenações

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que na manhã desta quinta-feira (19/10) julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada contra o presidente Lula pelo uso da ferramenta Google Ads durante a campanha de 2022.

A ação foi ajuizada pela campanha de Jair Bolsonaro. O abuso consistiria no uso de propaganda paga para omitir outras páginas eleitoralmente inconvenientes, expondo o eleitor a informações em contexto diverso daquele legalmente permitido.

Quem digitou "Lula condenação", "Lula Sergio Moro" ou "Lula corrupção" recebeu como primeiras respostas links com "Lula foi absolvido — A farsa da Prisão de Lula", "Lula foi absolvido — a inocência de Lula" e "Processos que Lula ganhou".

O tema é inédito no TSE, embora a corte já tenha analisado e permitido, graças à intervenção do próprio Google, que candidatos usem o nome de seus adversários como palavras-chave para links patrocinados com conteúdo eleitoral.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a ação, conforme a posição do ministro Benedito Gonçalves, relator do processo.

Em sua análise, não houve provas do uso desvirtuado da ferramenta do Google ou mesmo de comportamento irregular da empresa que ofereceu a contratação dos links. Também não houve manipulação para ocultar conteúdos indesejáveis.

O que se tem nos autos são prints de tela que mostram que os links patrocinados apareciam ao final da primeira página de resultados ou no início da segunda. Logo, não há registros de que resultados orgânicos tenham sido indevidamente bloqueados.

Também não houve direcionamento indevido do tráfego, nem abuso nos termos utilizados para pesquisa. A escolha foi de termos que combinam com padrões de busca exercitados pelo público alvo, de maneira própria ao que naturalmente ocorre no Google Ads.

Tudo normal
Por fim, o voto do ministro Benedito Gonçalves usou dados solicitados à empresa de tecnologia sobre o uso de links patrocinados por ambas as campanhas para averiguar que não houve desequilíbrio entre os principais candidatos à presidência da República em 2022.

Os links patrocinados de Lula foram exibidos 5,2 milhões de vezes, mas clicados apenas 480 mil vezes. Ou seja, em 91% das vezes que foram oferecidos a internautas, acabaram ignorados. A campanha investiu R$ 602,7 mil nessa campanha.

Mesmo os dados gerais são compatíveis, segundo o relator. Lula gastou R$ 22,7 milhões em 2,6 mil anúncios patrocinados no Google, distribuídos de maneira equitativa durante toda a campanha eleitoral. Alguns valores investidos foram mais baixos, outros mais altos.

Já a campanha de Bolsonaro gastou R$ 28,6 milhões em pouco mais de mil anúncios, pouco usados no primeiro turno, mas muito já na reta final do segundo turno. Em 21 e 22 de outubro, por exemplo, foram investidos R$ 4,4 milhões e R$ 4,5 milhões por dia, respectivamente.

"Tomando como parâmetro o uso do Google Ads pelas duas candidaturas, conclui-se não haver nenhuma anomalia ou discrepância de investimento de R$ 600 mil em campanha publicitária que se mostrou atrativa e que não remeteu a conteúdos comprovadamente desinformativos", afirmou.

Desinformação?
A votação foi unânime, mas dois ministros apresentaram divergência de fundamentação. Raul Araújo entendeu que o conteúdo compartilhado por Lula foi desinformativo e falso, mas votou pela improcedência da Aije porque não houve gravidade suficiente para a condenação.

Nunes Marques apontou que os dados enviados pelo Google comprovaram que houve impulsionamento de conteúdo negativo, o que é vedado pela lei. Mas destacou que isso não foi apontado na inicial e, portanto, não poderia ser avaliado pelo TSE na ação.

Aije 0601312-84.2022.6.00.0000

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