Casal condenado em caso de fraude sem perícia pode ser extraditado na Inglaterra
25 de setembro de 2020, 21h32
Um casal de catarinenses julgados e condenados por supostamente falsificarem comprovantes de residência para saque do FGTS pode ser extraditado da Inglaterra para o Brasil. O fato curioso é que um HC impetrado pelos advogados pode não só impedir a extradição como anular a condenação.
Os advogados Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci, Anderson Rodrigues de Almeida e Joana Coelho Lohn impetraram Habeas Corpus em favor do casal de brasileiros no Superior Tribunal de Justiça pedindo a anulação da condenação.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o casal teria sido o mentor de um esquema de falsificação de comprovantes de residência no município de Criciúma (SC). O caso ocorreu em 2011. Na época, fortes chuvas haviam deixado diversas famílias desabrigadas na cidade e, diante do desastre, o governo municipal editou um decreto declarando situação de emergência, o que autorizou o saque do saldo do FGTS por diversos trabalhadores.
A falsificação das contas de energia teria ocorrido porque o decreto só era válido para quem morasse nas regiões mais atingidas pela chuva. Ambos foram condenados. Antes do trânsito e julgado da condenação, no entanto, o casal se mudou para Inglaterra.
Diante disso, o MP pediu a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão e inclusão de seus nomes na lista vermelha da Interpol.
Ao assumir o caso os atuais advogados se deram conta de que a condenação se deu sem prova material. "Em delitos que deixam vestígios materiais, a lei determina que, para provar a ocorrência desse crime, é indispensável que se fala um exame pericial do vestígio deixado", explica o advogado Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci.
"O Ministério Público não conseguiu comprovar a materialidade do crime dos meus clientes. É um fato incontroverso que meus clientes foram condenados sem a devida perícia técnica", sustenta
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