Julgamento a distância

OAB pede sustentação oral virtual em tempo real ao TRF-4 durante pandemia

Autor

25 de abril de 2020, 15h44

Ainda que necessária devido ao contexto da necessidade de isolamento social durante a pandemia da Covid-19, a Resolução TRF-4 18/2020, pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disciplina as intervenções dos advogados nas sessões virtuais de julgamento, não agradou as OABs do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em ofício, as seccionais fizeram sugestões para readequação.

Divulgação
Fachada da sede do TRF-4, em Porto Alegre 
Divulgação

A principal delas diz respeito à sustentação oral, que segundo o TRF-4 não ocorrerá em tempo real. A recomendação cita a juntada de memoriais e arquivos de áudio e vídeo de forma “totalmente desconectada do momento oportuno”, na avaliação da OAB. As críticas foram imediatas, como mostrou a ConJur

“Uma sustentação oral lida, assistida ou ouvida fora de tal contexto é fria, pro-forma, distante do objetivo do instituto que — forçoso lembrar — a tantos tribunos consagrou. Notadamente, é durante a leitura dos votos que uma questão de ordem, levantada da tribuna, pode chamar a atenção do Relator ou de outro Desembargador votante para algo que pode mudar o rumo do julgamento, o que jamais ocorrerá com a adoção da sistemática de sustentação de argumentos entabulada nos regramentos sob análise”, diz o ofício.

Assim, requer à direção da corte federal a expressa garantia de, ainda que de forma virtual, a sustentação ocorra em tempo real e durante a votação e discussão do colegiado. O modelo é inclusive utilizado em outros Tribunais Regionais Federais, como o da 5ª Região, e mais recentemente implementado no Supremo Tribunal Federal.

Oposição ao julgamento e prazo
As seccionais da Ordem que se submetem à 4ª Região da Justiça Federal ainda trazem dois pedidos relacionados à Resolução TRF-4 18/2020. O primeiro trata da possibilidade de oposição ao julgamento virtual por parte dos advogados, objetivando justamente a sustentação oral — mas presencialmente, quando o funcionamento da corte se normalizar.

“Merece ser respeitada eventual decisão do advogado da causa por aguardar o julgamento presencial, após a normalização dos atos processuais, em detrimento da desejada celeridade processual; afinal, ninguém melhor que o procurador da causa, que mantém contato com a parte e conhece sua realidade, para aferir a importância da sustentação oral presencial no caso concreto”, dizem as seccionais.

Além disso, as OABs chamam a atenção para os prazos para que a parte protocolize a “sustentação de argumentos”: dois dias para as causas cíveis e um dia para as causas criminais. Este prazo, afirmam, é insuficiente porque não consiste apenas em elaboração do requerimento, mas também preparação de memoriais ou confecção de áudios ou vídeos.

“Não há como se comparar o acesso às tecnologias disponíveis nas capitais com a realidade de cidades interioranas. A situação torna-se ainda mais grave quando se analisa o domínio das tecnologias que será exigido para gravação desses arquivos de áudio ou áudio e vídeo, para advogados com idade mais avançada. Basta recordar a dificuldade de adaptação dessa parcela de profissionais quando da migração dos processos físicos para os eletrônicos, que foi feita gradualmente”, explicam.

Clique aqui para ler o ofício

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!