Campanha eleitoral

Mussi indefere pedidos do PDT para impedir Bolsonaro de usar o WhatsApp

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22 de outubro de 2018, 12h13

O corregedor nacional de Justiça, ministro Jorge Mussi, negou neste domingo (21/10) pedidos do PDT e da Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) para que o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) fosse impedido de utilizar o aplicativo WhatsApp na campanha eleitoral em razão de supostos atos de abuso de poder econômico, fraude e ilicitude em captação e gastos de campanha.

Segundo o ministro, as ações foram impetradas contra partes ilegítimas para figurar no polo passivo de ação de investigação judicial eleitoral. “As sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas”, explicou.

Para Mussi, a corte superior tem editado regulamentação de caráter permanente para todos os pleitos sobre propaganda eleitoral, utilização e geração de horário eleitoral e condutas ilícitas em campanha. “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.”

Além disso, afirmou, a argumentação está baseada somente em reportagens, “cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos”.

Inelegibilidade
Na sexta-feira (19/10), o PDT pediu a anulação dos votos dados a Jair Bolsonaro na disputa à Presidência da República e a convocação de novas eleições. No pedido, afirmou, ainda com base em reportagens, que a empresa WhatsApp teria banido “contas vinculadas a empresas que foram acusadas de enviar mensagens referentes a campanhas políticas”, entre as quais algumas citadas pela autora, segundo realça, “por terem sido contratadas por apoiadores de Jair Bolsonaro para dispararem pacotes de mensagens contra o PT, seus candidatos e a Coligação”.

A sigla pediu a inelegibilidade da chapa de Bolsonaro e que o candidato fique impedido de concorrer a novas eleições por oito anos. O pedido vale também para o vice, general Hamilton Mourão. O PDT alcançou, com Ciro Gomes, o terceiro lugar na corrida eleitoral do primeiro turno.

Clique aqui para ler a decisão no Processo 0601782-57.2018.6.00.0000.
Clique aqui para ler a decisão no Processo 0601779-05.2018.6.00.0000.

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