Tarde demais

TSE afasta inelegibilidade de candidato impedido de concorrer ao governo de SE

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13 de outubro de 2022, 13h22

Quinze dias depois de indeferir a candidatura de Valmir de Francisquinho (PL) ao governo de Sergipe, o Tribunal Superior Eleitoral julgou os embargos de declaração contra o acórdão em que o condenou por abuso de poder político econômico e resolveu absolvê-lo, afastando sua inelegibilidade.

Abdias Pinheiro/TSE
TSE declarou a inelegibilidade do candidato e depois afastou a inelegibilidade
Abdias Pinheiro/TSE

O imbróglio judicial vivido pelo líder nas pesquisas de intenção de voto nas eleições de 2022 criou uma situação incomum. Ele registrou candidatura ao cargo de governador, apesar de o TSE ter confirmado a condenação por abuso do poder político e econômico, em 23 de junho.

Como os embargos de declaração estavam pendentes, pediu para concorrer sub judice, o que foi negado pelo TSE em 29 de setembro, com base em jurisprudência da corte sobre a aplicabilidade de suas decisões.

Naquele momento, três dias antes das eleições, já não havia mais tempo hábil para alterar o programa das urnas eletrônicas sergipanas. Apesar da candidatura de Valmir já não existir, seu nome ainda ficou disponível para o eleitor.

Com isso, recebeu 457 mil votos, que foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Foi, inclusive, mais votado do que seus oponentes que passaram para o segundo turno — Rogério Carvalho (PT) teve 338,7 mil votos; e Fábio (PSD), 294,9 mil votos.

Se tivesse concorrido sub judice, a votação recebida por Valmir de Francisquinho poderia ser validada. No entanto, o TSE entendeu que a inelegibilidade pode ser reconhecida mesmo antes do julgamento de embargos de declaração, nos processos que reconhecem prática de abuso de poder.

A defesa chegou a ajuizar pedido no Supremo Tribunal Federal, mas também não teve sucesso. O julgamento dos embargos de declaração, interpostos desde 27 de agosto, só foram pautados pelo TSE para 7 de outubro, em sessão virtual. O caso foi retirado por pedido de destaque do ministro Raul Araújo e julgado presencialmente na quinta.

A conclusão do caso encerra batalha jurídica que acabou por impedir a votação de um candidato que tinha chances de ser eleito em primeiro turno ao cargo de governador do Sergipe.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Voto de Nunes Marques descartou 2 dos 7 elementos usados para manter condenação
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Contradição e obscuridade
O caso trata de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada por abuso de poder político e econômico protagonizado por Valmir e por seu filho, que em 2018 concorreu e foi eleito deputado estadual com a alcunha de "Talysson de Valmir".

Na época, Valmir era prefeito reeleito de Itabaiana (SE) e teria usado a cor azul, presente no brasão da cidade, para impulsionar a campanha do filho, que teve o mote de "onda azul". Houve pintura de prédios públicos, praças, escolas, e uniformes escolares, além do predomínio dessa cor no site da prefeitura, nas publicações oficiais e em eventos.

Quando o TSE terminou de julgar o caso, em 23 de junho, a votação foi apertada. Por 4 votos a 3, venceu a posição do ministro Sérgio Banhos, relator do recurso, para quem os diversos elementos presentes nos autos, combinados, apresentaram força suficiente para comprovar o abuso de poder cometido pelo pai prefeito em favor do filho candidato.

Esse conjunto da obra se baseou em sete elementos. O problema é que um dos ministros que formaram a maioria — o ministro substituto do TSE, Nunes Marques — especificamente descartou dois desses elementos ao votar com o relator.

E, sem esses dois elementos, a tese do "conjunto da obra" deixa de ser vencedora. Essa foi a contradição apontada pela defesa e reconhecida pelo TSE na manhã desta quinta-feira, mais uma vez por maioria de votos.

Graças ao dinamismo da composição do TSE, cujos integrantes têm mandatos limitados, o quórum de votação nesta quinta foi diferente do original. O ministro Nunes Marques, por exemplo, não participou do julgamento dos embargos de declaração.

Relator, o ministro Sérgio Banhos ficou vencido ao votar pela rejeição dos embargos. Para ele, não houve qualquer contradição nos votos conferidos pela maioria. Abriu a divergência o ministro Carlos Horbach, que foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.

Talysson pode recuperar mandato
Além de afastar a inelegibilidade de Valmir de Francisquinho, o resultado anula também a cassação de Talysson como deputado estadual sergipano. Com essa forma, ele pode recuperar o cargo, que exercerá até 31 de dezembro.

Ele chegou a se candidatar para deputado federal por Sergipe, mas renunciou à candidatura, foi substituído e não constou da urna. Graças à sua cassação, o TSE anulou seus votos para deputado estadual em 2018 e determinou a retotalização da votação, providência igualmente anulada.

0601568-70.2018.6.25.0000

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