PROPAGANDA ILEGAL

Cármen Lúcia determina retirada de outdoors pró-Bolsonaro em Brasília

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25 de setembro de 2022, 15h23

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a empresa responsável pelos outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro em rodovias de Brasília deve removê-los em até 24 horas, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilNa ação, o PDT alegava que painéis eram propaganda eleitoral irregular

A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que os painéis eram propaganda eleitoral irregular em benefício do candidato à reeleição.

Na decisão, a ministra destacou que, "para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação".

Dessa forma, Cármen analisou que "os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa".

Segundo a ministra, "as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral". Assim, ela entendeu que "é inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado".

Por fim, Cármen considerou que "a análise do que exposto conduz ao acolhimento do pleito, pela plausibilidade da argumentação do representante de que os outdoors veiculam propaganda eleitoral em benefício dos representados e que a permanência da publicidade tem potencial para desequilibrar a competição, pois se trata de meio vedado". 

A ministra ainda pontuou que "o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso às mensagens por número cada vez maior de pessoas que transitam pelas mencionadas rodovias". 

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Processo 0601177-72.2022.6.00.0000

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