STF tem maioria para definir competência em inquéritos envolvendo Cunha e Odebrecht
29 de abril de 2025, 17h45
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última sexta-feira (25/4), para estabelecer a competência do próprio STF na supervisão de dois inquéritos sobre supostos pagamentos de propina que teriam objetivo de favorecer o grupo Odebrecht (hoje Novonor) na contratação de obras relacionadas à Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira. A sessão virtual termina oficialmente na próxima terça-feira (6/5).

Após pedido de Cunha, ministros, de ofício, mantiveram no STF casos sobre propina para favorecer Odebrecht
Além de Cunha, diversos políticos e ex-parlamentares são investigados nesses inquéritos, dentre eles o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). As investigações partiram de acordos de colaboração premiada feitos pelo Ministério Público Federal com dirigentes e ex-dirigentes da Odebrecht.
O julgamento em andamento diz respeito a um pedido do ex-deputado Eduardo Cunha para enviar os autos à Justiça Eleitoral ou a uma vara específica da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. O ex-presidente da Câmara é investigado em um desses inquéritos, por supostamente usar sua influência na antiga empresa estatal de energia Eletrobras Furnas para favorecer a Odebrecht nos projetos hidrelétricos em Rondônia.
Todos os ministros já se manifestaram e nenhum acatou a solicitação de Cunha, mas seis deles resolveram, de ofício, alinhar os casos à recente mudança de entendimento do STF quanto ao foro especial por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado). No último mês de março, a Corte decidiu que a prerrogativa de foro deve ser mantida mesmo após a saída do cargo, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.
Contexto
No inquérito em que Cunha é investigado, a última decisão havia determinado o envio do caso à Justiça Federal do DF, para que fosse distribuído por prevenção ao outro inquérito, devido à conexão entre ambos.
Cunha alegou que a competência para processar e julgar o caso seria da Justiça Eleitoral de São Paulo. Isso porque, conforme declarações prestadas por delatores, as quantias pagas pela Odebrecht teriam sido destinadas ao custeio de campanhas eleitorais.
O ex-deputado citou precedente do STF no sentido de que crimes conexos aos eleitorais também devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Caso a tese da competência da Justiça Eleitoral não fosse aceita, Cunha pediu que o caso fosse remetido à 12ª Vara Federal do DF por prevenção, já que lá tramita outro inquérito sobre suposta organização criminosa formada por membros do MDB (antigamente chamado PMDB).
Voto vencedor
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Gilmar citou a mudança de posicionamento do STF quanto ao foro privilegiado e lembrou que a nova interpretação tem aplicação imediata aos processos em curso, embora todos os atos praticados pelos tribunais com base na jurisprudência anterior sejam mantidos.
Ambos os inquéritos sobre corrupção e lavagem de dinheiro na contratação da Odebrecht para o chamado Projeto Madeira referem-se ao período em que Cunha ainda era deputado.
“É forçoso reconhecer a afronta ao foro por prerrogativa de função, que consiste em questão antecedente e prejudicial ao debate suscitado no agravo regimental em tela a respeito da competência das Justiças comum e Eleitoral”, assinalou.
Corrente vencida
Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux votaram por negar os pedidos de Cunha, mas não concordaram com a manutenção do caso no STF.
Fachin apontou a falta de evidências de crime eleitoral, já que o inquérito em que Cunha é investigado diz respeito à suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República constataram somente esses crimes durante as apurações, sem qualquer menção a delitos eleitorais.
Ele ainda explicou que as declarações de delatores têm “reduzido valor probatório” quando analisadas de forma isolada. O pedido de envio do caso à Justiça Eleitoral se baseava justamente nelas.
Quanto ao segundo pedido, o magistrado ressaltou que o envio à Justiça Federal do DF deve seguir a “livre distribuição”. Na sua visão, não há prevenção com o outro caso sobre organização criminosa, pois esse delito tem autonomia e “não se confunde com os demais praticados no seu âmbito”.
Além disso, a 1ª Turma do STF já decidiu, em 2018, que a 12ª Vara Federal do DF não tem “competência universal” para receber todo e qualquer caso envolvendo a suposta organização criminosa de membros do antigo PMDB.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Como a análise virtual do caso de Cunha começou em 2023, os votos proferidos até aqui tratam do julgamento sobre foro privilegiado ainda como se não houvesse desfecho. Até o momento, eles não foram atualizados.
Pet 11.318
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