foro especial

Cabe ao Supremo julgar ação contra Cunha por corrupção, decide Gilmar

 

20 de dezembro de 2024, 17h56

A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

Gilmar decidiu que caso contra Cunha deve ser analisado pelo Supremo

Esse entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta sexta-feira (20/12) que cabe à corte julgar uma ação contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha por corrupção passiva.

Cunha é acusado de atuação em um grupo de congressistas que teria recebido vantagens indevidas de uma construtora. O caso tramitava na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.

Gilmar decidiu pela aplicação de entendimento recente do Supremo sobre foro especial. O caso não foi encerrado, mas tem maioria formada desde abril pela manutenção do foro no caso de crimes cometidos no cargo.

“Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do Tribunal”, disse Gilmar.

O ministro, no entanto, manteve a decisão da 10ª Vara Criminal do DF que aceitou a denúncia contra Cunha.

“Assim, a partir dos elementos de cognição que embasam a denúncia, é forçoso reconhecer que as condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte.”

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Rcl 73.492

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