Privilégio incabível

STF suspende foro privilegiado para diretores da Assembleia Legislativa no Maranhão

 

16 de dezembro de 2024, 18h36

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de estado. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local em casos de crimes comuns e de responsabilidade.

Dias Toffoli sessão

Toffoli derrubou o foro privilegiado de diretores da Assembleia Legislativa

A questão é objeto de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.

Na decisão, Toffoli observou que o Supremo tem o entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.

O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

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ADI 7.757

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