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STJ mantém foro de desembargadora aposentada pelo CNJ e recebe denúncia

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20 de fevereiro de 2025, 7h32

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a própria competência para processar e julgar a desembargadora Lígia Maria Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia, apesar de ela ter sido aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Desembargadora Lígia Maria Ramos foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ e agora é ré no STJ

Nesta quarta-feira (19/2), o colegiado rejeitou o envio do caso para a primeira instância e recebeu a denúncia contra Lígia Maria e outros três acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O processo contra a magistrada é um dos decorrentes de investigação de esquema criminoso na cúpula do Judiciário baiano envolvendo venda de decisões judiciais e grilagem de terras no oeste do estado.

Além de Lígia Maria, também se tornaram réus seus dois filhos, os advogados Arthur Barata e Ruy Barata, e o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que foi assessor no TJ-BA. A votação foi unânime.

Pelos mesmos fatos de que é acusada criminalmente, a desembargadora foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ em novembro de 2024. O Conselho concluiu que houve conduta contra a administração pública. Foi o que levou o Ministério Público Federal a cogitar o declínio da competência. A regra, hoje, é que o foro especial só vale para fatos imputados a autoridade durante o exercício do cargo e que tenha relação com ele.

Nos casos envolvendo parlamentares, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o foro privilegiado para investigações só vale enquanto durar o mandato. Em caso de renúncia, cassação ou não reeleição, a apuração vai para a primeira instância.

Competência com o STJ

Quatro motivos levaram o STJ a rejeitar o declínio da competência para o recebimento da denúncia. O primeiro é o fato de que estão pendentes de julgamento embargos de declaração contra o acórdão do CNJ que aposentou compulsoriamente a desembargadora Lígia Maria.

Há dúvidas até sobre o cabimento deles, já que o Regimento Interno do CNJ diz que, das decisões do Plenário, não cabem recursos. O colegiado ainda não se debruçou sobre o pedido.

Assim, a aposentadoria compulsória ainda não é definitiva — apesar de já ter sido confirmada por decreto judicial do Tribunal de Justiça da Bahia.

O segundo motivo é a conveniência de evitar que juízes de primeiro grau baianos julguem uma magistrada que é acusada de integrar um esquema que envolve outros desembargadores, seus superiores na hierarquia do Judiciário.

Para o STJ, isso representa um fator suficiente para inibir a atuação isenta, imparcial e mais tranquila do juízo de primeiro grau.

Enquanto isso, a própria Corte Especial já recebeu denúncias contra outras desembargadoras do TJ-BA — Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Sandra Inês Azevedo e Ilona Reis, que inclusive tentou se aposentar voluntariamente, mas foi impedida pelo STJ.

O terceiro motivo se relaciona com o segundo: o inquérito contra a desembargadora Lígia Maria está intrinsecamente conectado às outras ações penais derivadas da investigação, o que recomenda que sejam todas julgadas no mesmo local.

Por fim, a orientação vigente sobre o foro especial está prestes a ser alterada. O Plenário do Supremo retomará no próximo dia 28 o julgamento virtual de um Habeas Corpus sobre o tema. Nele, já há maioria formada para concluir que a prerrogativa de foro deve ser mantida nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função.

Mantida a competência da Corte Especial, o colegiado acompanhou por unanimidade o relator do inquérito, ministro Og Fernandes, na decisão de receber a denúncia. A conclusão é de que há indícios de autoria e materialidade suficientes para o trâmite da ação penal.

Inq 1.658

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