Disputa bilionária

TRF-4 mantém decisão que suspendeu transferência de ações da Eldorado

 

9 de abril de 2024, 22h49

A a aquisição de áreas rurais por pessoa jurídica estrangeira ou brasileira constituída de capital estrangeiro deve ser previamente submetida à apreciação do Incra e/ou do Congresso Nacional, nos termos da Lei n.º 5.709/71. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para manter suspensa a transferência das ações do grupo J&F para o grupo indonésio C.A.Investment pela venda da Eldorado.

TRF-4 manteve decisão que suspendeu transferências de ações da Eldorado

O TRF-4 concluiu a votação iniciada dia 2 deste mês. Contra o efeito suspensivo determinado pelo relator da matéria, desembargador federal Rogério Favreto, a empresa estrangeira ajuizara agravo regimental, que foi julgado agora. O tribunal vai referendou a decisão do relator. O pedido de reconsideração foi rejeitado.

A decisão do relator tinha suspendido a transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose de propriedade da J&F Investimentos em favor da C.A. Investment, bem como a aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil Celulose, Paper Excellence e C.A. Investment.

Na prática, o tribunal reafirmou a soberania brasileira sobre suas terras, ao confirmar que, nesse tipo de transação envolvendo um território dentro do país, é preciso a aprovação do Congresso Nacional.

A Eldorado é dona de 249 mil hectares de florestas de eucalipto em áreas rurais no país.

Ação popular

No recurso, a CA Investment (Brazil) sustentava que é inviável a utilização de ação popular para proteção de interesses particulares e que a empresa J&F não tem intenção de preservar bem ou interesse público, mas evitar a concretização da transferência das ações da empresa Eldorado Brasil Celulose para a agravante.

Em sua manifestação,  o advogado e ex-prefeito de Chapecó Luciano Buligon  — que ajuizou a ação — afirmou que é inverossímil a influência de empresas privadas na demanda e que os documentos dos autos foram obtidos a partir de divulgação de reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Ao analisar o caso, a Turma decidiu que as alegações de influência de empresa privada na proposição da ação civil pública não poderiam ser analisadas em sede de tutela antecipada antecedente, por serem matéria de mérito da demanda.

“As alegações da ré CA, no ponto, estão revestidas de elevado grau de subjetividade, devendo oportunamente ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau em conjunto com eventual manifestação da parte autora no curso da instrução processual”, resumiu.

Por fim, o colegiado decidiu manter a suspensão. “Ao analisar o pedido liminar, entendi que a transferência de titularidade das ações representa efetiva lesão ao patrimônio público por ofensa à soberania nacional, cuja defesa pode ser exercida por meio do ajuizamento de ação popular”, resumiu.

Disputa bilionária

O caso está relacionado à disputa entre a J&F Investimentos e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado, uma das maiores brigas do Judiciário brasileiro. O negócio é avaliado em R$ 15 bilhões.

A J&F vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper em 2017 por R$ 3,8 bilhões. O contrato previa que o grupo indonésio só poderia adquirir o restante das ações (50,59%) depois de assumir as dívidas da empresa. Mesmo sem tê-lo feito, conseguiu o direito de controlar a totalidade da fábrica em uma arbitragem que é alvo de questionamentos por vícios no procedimento, como o descumprimento do dever de revelação de um dos árbitros e a espionagem sofrida pela J&F.

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Processo 5019146- 84.2023.4.04.0000

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