União deve indenizar por morte causada por bala perdida no Rio
14 de março de 2024, 20h36
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar promovida no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. O entendimento foi fixado em recurso extraordinário com agravo (Tema 1.237) julgado em sessão virtual.
O colegiado, no entanto, estabelecerá em sessão plenária presencial futura a tese de repercussão geral a ser aplicada aos processos semelhantes, que envolvem a responsabilidade do Estado em hipóteses em que a perícia sobre a origem do disparo não é conclusiva.
No caso concreto, a maioria dos ministros votou no sentido de acolher o pedido da família para que a União pague indenização por danos morais e materiais para a família da vítima de uma bala perdida durante confronto armado entre criminosos e militares do Exército no Rio.
A perícia feita pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Por esse motivo, as instâncias ordinárias julgaram improcedente a demanda, com o fundamento de ausência de comprovação de que o tiro partiu de arma das forças de segurança pública, e concluíram pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano causado.
Responsabilização
A maioria dos ministros do STF, por outro lado, decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi promovida por uma força federal.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes integraram a corrente minoritária em relação ao alcance da decisão, pois, a seu ver, o estado do Rio de Janeiro também deveria ser responsabilizado, diante da “nítida falha estatal em cumprir, com diligência, o dever de investigar a morte”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.385.315
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