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STJ anula provas obtidas em busca domiciliar autorizada com fundamentação genérica

 

10 de maio de 2024, 7h31

Por entender que a decisão que autorizou a busca domiciliar apresentou fundamentação genérica e insuficiente, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas obtidas contra um homem acusado de tráfico de drogas.

Ministro anulou provas obtidas de forma ilegal contra acusado de tráfico de drogas

A sentença do ministro foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa argumentou que a decisão de busca e apreensão não indicou minimamente as supostas condutas criminosas praticadas pelo réu, além de não fazer menção a qualquer elemento concreto que justificasse a medida. 

O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do HC. Ao analisar o caso, porém, o ministro acolheu os argumentos defensivos. Ele destacou que a decisão que autorizou a busca não apresentou fundamentação suficiente, na medida em que não fez qualquer referência concreta aos argumentos da representação do MP, além de não apresentar motivos para justificar a invasão da intimidade do réu. 

“Em razão disso, concedo a ordem para reconhecer a nulidade, por ausência de fundamentação idônea, da decisão que deferiu a busca e apreensão no domicílio do paciente nos Autos n. 0045406-43.2020.8.13.0313, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ipatinga/MG. Consequentemente, deve o Juiz natural identificar as provas derivadas, que deverão ser invalidadas”, escreveu o magistrado.

O réu foi representado pelos advogados André Dolabela e Ignacio Barros Júnior.

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HC 868.230

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