STJ anula provas obtidas em busca domiciliar autorizada com fundamentação genérica
10 de maio de 2024, 7h31
Por entender que a decisão que autorizou a busca domiciliar apresentou fundamentação genérica e insuficiente, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas obtidas contra um homem acusado de tráfico de drogas.
A sentença do ministro foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa argumentou que a decisão de busca e apreensão não indicou minimamente as supostas condutas criminosas praticadas pelo réu, além de não fazer menção a qualquer elemento concreto que justificasse a medida.
O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do HC. Ao analisar o caso, porém, o ministro acolheu os argumentos defensivos. Ele destacou que a decisão que autorizou a busca não apresentou fundamentação suficiente, na medida em que não fez qualquer referência concreta aos argumentos da representação do MP, além de não apresentar motivos para justificar a invasão da intimidade do réu.
“Em razão disso, concedo a ordem para reconhecer a nulidade, por ausência de fundamentação idônea, da decisão que deferiu a busca e apreensão no domicílio do paciente nos Autos n. 0045406-43.2020.8.13.0313, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ipatinga/MG. Consequentemente, deve o Juiz natural identificar as provas derivadas, que deverão ser invalidadas”, escreveu o magistrado.
O réu foi representado pelos advogados André Dolabela e Ignacio Barros Júnior.
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HC 868.230
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