Licitações manipuladas

Ex-prefeito e ex-secretário de Itanhaém são condenados a 10 anos por corrupção

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1 de maio de 2024, 17h43

A manipulação de licitações em Itanhaém, no litoral sul de São Paulo, para beneficiar os envolvidos no esquema resultou na condenação de seis pessoas. Entre os réus estão o ex-prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e o seu irmão, Eduardo Gomes dos Santos, ex-secretário da Fazenda do município.

Itanhaem

Os ex-agentes públicos foram condenados a dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi prolatada na segunda-feira (29/4) pelo juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, da 1ª Vara de Orlândia. Os seis réus poderão recorrer em liberdade, porque responderam à ação penal soltos.

Conforme o julgador, há nexo de causalidade entre as condutas praticadas pelo ex-prefeito e pelo ex-secretário com os atos administrativos funcionais de sua atribuição, “isto é, zelo pelo patrimônio público; zelo nos procedimentos licitatórios e, principalmente, zelo ao erário e pagamentos, os quais foram transviados”.

Os seis réus negaram qualquer irregularidade nos contratos celebrados entre o Poder Público e as empresas vencedoras das licitações, em especial, para o fornecimento de materiais escolares e uniformes para escolas e outros departamentos públicos. No entanto, o juiz considerou os delitos atribuídos pelo MP devidamente comprovados.

“Importante se ater à essência dos elementos probatórios amealhados antes e durante o transcurso desta persecução penal, pois, no caso em tela, tal como supracitado, a imputação se lastreia em documentos e ou dados de conversa de e-mail, debilitando eventual prova oral”, justificou Cruz.

O Ministério Público (MP) ofereceu a denúncia em Orlândia por existir conexão por dependência com outra ação que tramitou nessa comarca, a partir de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – núcleo de Franca.

Marco Aurélio foi prefeito por dois mandatos (2013/2020) e Eduardo comandou a Secretaria da Fazenda de 2018 a 2020. Para o magistrado, ficou demonstrado que os irmãos se uniram entre si e com os demais réus por três anos, pelo menos, com o “objetivo de dividir os frutos ilícitos advindos das manipulações das licitações”.

O juiz anotou na sentença que os crimes de associação criminosa e corrupção passiva imputados aos irmãos se propagaram no tempo em continuidade delitiva. Ele observou que tais infrações têm naturezas formal e instantânea, “dispensando a efetiva percepção de vantagem pelos agentes públicos”, embora haja provas de repasses de valores.

Segundo Cruz, o mesmo se aplica à corrupção ativa atribuída aos demais réus, sendo prescindível o efetivo recebimento de vantagem indevida pelos agentes públicos para a sua consumação. As defesas dos acusados pleitearam a absolvição, sustentando a atipicidade da associação criminosa e a insuficiência probatória dos delitos de corrupção.

Na sentença, o juiz retirou o sigilo dos autos, exceto em relação aos procedimentos cautelares precedentes e aos conteúdos integrais dos dados midiáticos inseridos em HDs externos e depositados no cartório do juízo. “Tal delineamento fático-processual propicia fundamento capaz de propiciar o levantamento do segredo de justiça”.

Os demais réus e as suas respectivas penas são: Saulo Trevisan Oliveira (sete anos, nove meses e dez dias de reclusão), Ayrton José Pereira Júnior (seis anos e oito meses), Cristiane Forssel Ferrara Fomin (seis anos e oito meses) e Marcel de Camargo Fomin (seis anos e oito meses).

Processo 1000739-73.2021.8.26.0404

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