dobradinha institucional

TCU deve votar hoje regras para definir valores de acordos de leniência da CGU

 

21 de fevereiro de 2024, 10h40

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deve votar, nesta quarta-feira (21/2), o texto de uma instrução normativa que define regras sobre a atuação da Corte de Contas e da Controladoria-Geral da União (CGU) na apuração dos valores de acordos de leniência firmados com empresas envolvidas em desvio de recursos públicos.

Instrução normativa prevê que TCU analise cálculo e abra processos internos

O processo administrativo com o projeto de regulamentação do tema é relatado pelo ministro Benjamin Zymler e está na pauta da sessão ordinária desta quarta. As novas regras devem valer apenas para acordos assinados no futuro.

O texto foi elaborado a partir de um acordo de cooperação técnica, assinado em 2020, entre o TCU, a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), sob coordenação do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a instrução normativa que será votada, o TCU deve receber todas as informações relativas aos acordos de leniência, o que inclui o detalhamento das irregularidades e os valores de ressarcimento. As informações são do Valor Econômico.

Com isso, a Corte de Contas deve abrir processos internos para avaliar se os ilícitos confessados já faziam parte de suas próprias fiscalizações.

Durante o processo, o TCU também poderá enviar à CGU informações que poderão ser incluídas nas negociações, com alterações do valor.

Quando comunicado pela CGU de que um acordo está pronto para ser assinado, o TCU terá 45 dias para dizer se os valores informados atendem aos seus critérios para apuração do dano ao erário e se são suficientes para o ressarcimento.

Se a Corte de Contas consentir com os valores, vai considerar o passivo quitado e poderá arquivar o processo, associá-lo a alguma outra fiscalização ou apenas acompanhá-lo.

Caso o TCU entenda que os valores não contemplam os danos estimados, não haverá quitação e o processo continuará, com possibilidade de instauração de uma tomada de contas especial.

A instrução ainda proíbe o TCU de usar informações sigilosas recebidas da CGU contra a empresa ou terceiros até que o acordo seja assinado, exceto para investigar algum ilícito cujo processo já esteja em andamento no TCU. Se o acordo não for fechado, as informações não poderão ser usadas.

Desde a criação da Lei Anticorrupção, em 2013, órgãos federais disputam para negociar os acordos de leniência com as empresas. No início, eles eram fechados apenas com o Ministério Público Federal. Após certo tempo, a CGU passou a centralizar muitos deles na administração pública federal, junto à AGU.

Calcular os danos ao erário nesses casos era uma demanda do TCU, que nunca deu respaldo aos valores das multas definidas nos acordos. Com isso, as empresas que fechavam acordos com a CGU e a AGU não ficavam necessariamente livres de punições no TCU.

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