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Ministro do STJ tranca inquérito contra prefeito de Guarujá por inércia do MPF

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28 de fevereiro de 2024, 7h51

Por causa da inércia do Ministério Público Federal em oferecer denúncia contra o prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman, ou pedir o arquivamento do inquérito policial que apura a sua participação em suposto esquema de desvio de verbas públicas nas áreas da saúde e educação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para trancar a investigação.

Guarujá

Prefeito de Guarujá teve HC concedido pelo STJ

Em decisão monocrática, o ministro justificou que o trancamento do inquérito decorreu do “excesso de prazo na formação da culpa/oferecimento da denúncia”. No entanto, o julgador ponderou que existe a possibilidade de abertura de nova investigação, “caso surjam provas substancialmente novas”.

Fonseca fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Conforme essa regra, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No caso concreto, a investigação teve início em outubro de 2020 e a PF já a concluiu, mas o MPF, há mais de um ano, não ofereceu denúncia e nem pediu o arquivamento do inquérito.

O ministro destacou que o preceito constitucional se destina a evitar “investigações eternas”, sendo necessário aferir a efetiva ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois não há um critério aritmético para essa constatação. Na situação sob análise, segundo ele, a concessão do Habeas Corpus é medida necessária para evitar “retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional”.

Fatos graves

Fonseca reconheceu a “gravidade dos fatos” sob apuração, mas lembrou que foram concedidos “sucessivos prazos” para a conclusão das investigações, que já chegaram ao fim. Porém, “até o presente momento, não houve o oferecimento da denúncia em relação ao investigado”.

Por causa dessa demora, no fim do ano passado, ao julgar outro HC (868.292/SP), o STJ já havia determinado a conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, com a adoção das providências que a acusação entendesse devidas. Essa decisão foi comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao MPF em 22 de dezembro de 2023 e, novamente, em 22 de janeiro deste ano.

Sem que providência alguma fosse tomada, a defesa do chefe do Executivo impetrou novo Habeas Corpus ao STJ, desta vez, requerendo o trancamento do inquérito. Antes de decidir, o ministro solicitou informações ao desembargador federal Nino Oliveira Toldo, que respondeu: “Informo que a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal”.

Toldo acrescentou que adotou todas as providências que lhe cabiam para dar total cumprimento à decisão do ministro, mas ressalvou que “o órgão do Ministério Público Federal atuante perante esta corte regional não está sujeito à jurisdição deste Tribunal Regional Federal”. Por ocasião do primeiro HC, o delegado responsável pelo inquérito informou não haver diligências pendentes e declarou encerradas as investigações.

O prefeito de Guarujá chegou a ter sua prisão preventiva requerida pelo MPF. O desembargador Nino Toldo negou o pedido, mas impôs ao investigado as medidas cautelares de suspensão do exercício do cargo e de monitoração eletrônica no dia 22 de março de 2022. Em 14 de junho daquele ano, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus para que Suman reassumisse o cargo e deixasse de ser monitorado com tornozeleira eletrônica.

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HC 887.709

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