Laços fragilizados

TJ-PR concede liminar para pai visitar a filha acolhida por abrigo

 

25 de janeiro de 2024, 15h50

O juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar para garantir o direito de visita de um pai cuja filha se encontra em uma casa de abrigo na cidade de Toledo, na região oeste do estado.

Criança foi encaminhada a casa de abrigo após agressão da mãe e de seu companheiro

A decisão foi provocada por agravo de instrumento contra decisão que negou pedido de visita pelos genitor da criança. No recurso, o pai sustentou que só tomou conhecimento por terceiros de que a filha teria sido acolhida em um abrigo.

Também argumentou que não tem nenhuma relação com o episódio que provocou o encaminhamento da criança para casa de abrigo, que teria ocorrido por conta de agressão da mãe e de seu atual companheiro. Ele pediu permissão para exercer seu direito de visita e, posteriormente, obter a guarda provisória da menor de idade.

Ao analisar o caso, o desembargador Luís César de Paula Espíndola afirmou que estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano.

O magistrado também constatou que a medida de proteção tomada para resguardar a integridade física da criança foi motivada pela conduta da mãe e de seu companheiro, de modo que não haveria motivo para impedir o pai de exercer o seu direito de visita.

Diante disso, ele concedeu liminar para permitir que o genitor visite sua filha sob supervisão a fim de resguardar o fortalecimento de vínculos familiares saudáveis.

O pai foi representado pelos advogados Antonio Henrique Nichel e Kátia Bento Felipe.

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