Não colou

TJ-SP mantém decisão que julgou improcedente ação contra construtora

 

15 de janeiro de 2024, 19h47

Por entender que as fotografias juntadas ao processo não sustentam a alegação do autor, a 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão de improcedência de uma ação contra uma construtora por publicidade enganosa.

TJ-SP aplicou multa por litigância de má-fé a autor do processo contra construtora

O autor da ação sustentou que recebeu da empresa ré um apartamento diferente das imagens que foram apresentadas a ele antes da compra e pediu indenização de R$ 30 mil. A ação já havia sido julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu (SP).

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Miguel Brandi, afirmou que “as fotografias que acompanharam a petição inicial não sustentam a alegação do autor. Com efeito, não é possível conhecer, a partir delas, a data e o local de onde foram tiradas. Perícia e estudos, ainda que unilaterais, não foram realizados previamente ao ajuizamento da demanda e não foi pedida a produção de prova pericial.”

Diante disso, o magistrado votou pela manutenção da decisão do juízo de piso e pela aplicação de multa por litigância de má-fé, já que imagens idênticas foram usadas em outras ações contra a construtora. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007845-57.2022.8.26.0079

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!