Prerrogativa própria

Lei municipal pode impor divulgação de alerta contra racismo em eventos esportivos

 

15 de maio de 2024, 14h31

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional trecho da Lei nº 3.391/23, de Martinópolis, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município.

Torcida, esporte, eventos esportivos

Lei pode impor divulgação, mas não especificar teor de avisos ou dimensão de placas

Os artigos da norma que impõem à administração pública critérios e meios para cumprimento da obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime.

A lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

O colegiado declarou constitucionais os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º por não usurparem hipótese de iniciativa legislativa do chefe do executivo municipal nem atribuírem obrigações a órgãos públicos, interferirem na Administração do Município ou fixarem prazos.

Em relação aos artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno, apontou que “padecem de inconstitucionalidade na medida em que impõem à Administração Pública os critérios e meios para cumprimento da obrigação imposta no artigo 1º da norma impugnada, em violação aos princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes”.

“Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada, seu teor e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2282746-04.2023.8.26.0000

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