separação de poderes

Legislativo não pode editar lei de competência do Executivo, diz TJ-MT

 

8 de janeiro de 2024, 16h52

Com base no princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei do município de Nova Bandeirantes que autorizava o Poder Executivo a pagar incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Lei autoriza Nova Bandeirantes a pagar aos agentes de saúde incentivo financeiro

A Lei n. 1.480, de 12 de maio de 2023, foi promulgada pela Câmara Municipal, mesmo tendo sido vetada pelo prefeito. O decreto autorizava o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes a efetuar o pagamento aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates de endemias a título de incentivo financeiro adicional oriundo do repasse do Ministério da Saúde, como parcela extra no último trimestre de todos os anos.
Na análise do relator do processo no TJ-MT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei viola o princípio da separação dos poderes e, ainda, legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito.
“Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes”, diz trecho do voto do desembargador.
O Órgão Especial julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. Com informações do TJ-MT.
Processo 1014934-60.2023.8.11.0000

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