Perigo da demora

Gilmar Mendes concede liminar para que presidente afastado da CBF volte ao cargo

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4 de janeiro de 2024, 18h31

Esportes são atividades de relevante interesse social, portanto, o Ministério Público tem legitimidade para atuar na área, mesmo com relação a entidades privadas.

Com decisão de Gilmar, Ednaldo Rodrigues pode reassumir comando da CBF

Com esse entendimento, e para evitar punições internacionais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (4/1) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Com isso, ele pode reassumir o cargo.

Em 7 de dezembro, a corte fluminense anulou o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e a CBF que permitiu a eleição de Ednaldo Rodrigues para o cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, foi nomeado interventor. Desde então, criou-se um problema institucional relacionado às competições internacionais. A Federação Internacional de Futebol (Fifa) e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), por exemplo, não aceitam que haja interventores nas confederações associadas.

No final de dezembro, o ministro André Mendonça, do STF, negou pedido de liminar para suspender a destituição de Rodrigues da presidência. A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) fez pedido semelhante. Em sua decisão, Gilmar apontou que há plausibilidade do direito a justificar a cautelar. Segundo o ministro, a prática esportiva, especialmente a profissional, não é uma atividade exclusivamente privada, pois tem relevante interesse social.

“Esse entendimento decorre não só da definição do esporte como direito social, mas igualmente em razão do valor socialmente atribuído ao esporte em nosso país e do fato de que a sua prática consubstancia instrumento de promoção social apto a contribuir para o atingimento dos objetivos fundamentais da República (Constituição, artigo 3º)”, analisou o decano do Supremo.

Dessa maneira, ressaltou ele, o Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades esportivas, especialmente no âmbito extrajudicial, com a celebração de TACs, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal na área.

Gilmar também destacou que há perigo da demora, pois vai se esgotar nesta sexta (5/4) o prazo para a inscrição da seleção brasileira masculina de futebol no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. E a medida pode vir a ser inviabilizada se praticada por dirigente não legitimado pela Fifa e pela Conmebol.

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MC na ADI 7.580

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