Segue o jogo

Mendonça nega pedido para suspender afastamento de presidente da CBF

 

24 de dezembro de 2023, 7h41

Por entender que não estavam caracterizados os requisitos necessários para a concessão de medida de urgência, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol.

Presidente da CBF foi afastado do cargo por decisão do TJ-RJ

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). Na ação, a legenda alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas, como a CBF.

O TJ-RJ anulou o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e a CBF que possibilitou a eleição do cartola para o cargo.

Ao decidir, Mendonça explicou que o tema já foi devidamente apreciado pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça fluminense em inúmeras decisões.

“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, disse o ministro do Supremo.

Após negar a tutela de urgência, o ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.

Desdobramentos no STJ
Na sexta-feira (22/12), o Superior Tribunal de Justiça também se posicionou em relação ao caso, desta vez no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A presidente do tribunal, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de mais um pedido para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP-RJ e CBF.

O TJ-RJ declarou a extinção dessa ação sem julgamento do mérito e julgou procedente uma reclamação, reconhecendo como ilegal a atuação do MP-RJ no caso. A consequência da decisão foi a perda de efeito do acordo da CBF com o MP que havia levado Ednaldo Rodrigues e outros dirigentes ao comando da entidade.

O novo pedido de suspensão, feito pelo MP-RJ, cita razões semelhantes às do pedido anteriormente apresentado pela CBF – entre elas, o fato de o interesse público relativo à gestão do futebol ultrapassar a percepção meramente consumerista, repercutindo na cultura, na sociedade, na economia, na tributação, no urbanismo, na segurança pública e na cidadania.

Além disso, o MP-RJ alegou indevida interferência do Judiciário na questão às vésperas do recesso forense, o que causaria insegurança jurídica. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.110

 

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